Concurso para coordenador pedagógico – listas de aprovados (DOC de 05/08/2011, páginas 90 a 100)
CONCURSO DE ACESSO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE CARGOS VAGOS DE COORDENADOR PEDAGÓGICO – CLASSE DOS GESTORES EDUCACIONAIS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
A Diretora do Departamento de Recursos Humanos (DERH), da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep) da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sempla), nos termos dos Capítulos 5 e 6 e de acordo com os itens 8.1 “d”, 8.1 “e”, 8.1 “g” e 8.1 “h” do Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais do Concurso de Acesso para provimento efetivo de cargos vagos de Coordenador Pedagógico – Classe dos Gestores Educacionais da Carreira do Magistério Municipal, torna público as listas (específica e geral) dos candidatos aprovados nas provas (objetivas e dissertativa), da pontuação dos títulos, da classificação prévia, e a convocação para vista da prova dissertativa, em ordem alfabética.
OBSERVAÇÕES:
2. Será concedida vista da prova Dissertativa a todos os candidatos habilitados na Prova Objetiva, de acordo com o estabelecido no Capítulo 5 do Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais. Para acesso a sua prova o candidato deverá seguir as instruções disponíveis no link de vista de prova no site da Fundação Carlos Chagas.
3. Conforme o Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais, caberá recurso das notas das provas, dos pontos atribuídos aos títulos, da classificação prévia e da vista da prova dissertativa, dirigido ao Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do dia seguinte da data desta publicação, dias (09, 10 e 11/08/2011).
4. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou através de procurador no Posto da Fundação Carlos Chagas, em funcionamento na Unicsul – Campus Liberdade – Rua Galvão Bueno, 868 – Liberdade – próximo à Estação do Metrô São Joaquim – São Paulo/SP, das 10 às 16 horas.
5. O recurso deverá ser interposto em conformidade com o disposto no Capítulo 9 – Dos Recursos do Edital de Abertura de Inscrições.
6. O recurso interposto em desacordo com as especificações constantes do Edital de Abertura de Inscrições não será avaliado.