Decreto nº 52.550 (DOC de 09/08/2001, página 11)

DE 08 DE AGOSTO DE 2011

Dispõe sobre a criação de escola municipal de educação infantil.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil Jardim Monjolo I, localizada na Rua Calixto de Almeida, nº 442-A, Distrito de Freguesia do Ó, vinculada à Diretoria Regional de Educação de Freguesia/Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home