Ofício nº 1.189/2011/SME.G (DOC de 03/09/2011, página 05)

Secretaria Municipal de Educação (SME) – solicita autorização para contratação, pelo prazo máximo de 12 meses, de 697 professores de ensino fundamental II e médio.

I – Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação (fls. 1/3), encampadas pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (fls. 7/9 e 11/12), que denotam a necessidade da contratação de professores de ensino fundamental II e médio, de modo a assegurar a continuidade das atividades escolares desenvolvidas nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, até que ocorra o ingresso de servidores efetivos aprovados em concurso público e considerando, ainda, as manifestações favoráveis da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (fls. 13/20) e da Secretaria Municipal de Finanças (fls. 23/25), quanto aos aspectos orçamentário-financeiros, que demonstram estar atendidas as disposições da Lei 15.356/2010 e da Lei Complementar Federal 101/2000, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento na Lei 10.793/89 e no art. 108 da Lei 14.660/2007, a contratação, pelo prazo máximo de 12 meses, de 697 profissionais para o exercício da função de professor de ensino fundamental II e médio, sendo que para as disciplinas Biologia e Química somente poderão ser formalizados os contratos após a nomeação de todos os aprovados no concurso em vigor.

II - Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto 32.908/92, a autorização a que se refere o item I possui validade de 120 dias, contados da data da publicação deste despacho.

III - A presente autorização fica condicionada à adoção, pela Secretaria Municipal de Educação, de medidas visando à urgente conclusão do concurso público em andamento para os cargos supracitados, providenciando, oportunamente, a rescisão dos contratos emergenciais, à medida que forem nomeados os candidatos aprovados em concurso público.

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