Ordem Interna nº 2/2011 - PREF.G (DOC de 06/09/2011, página 04 – retificação da publicação do DOC de 27/08/2011)

DATA: 26 DE AGOSTO DE 2011

DIRIGIDA: a todas as unidades municipais

GILBERTO KASSAB, prefeito do município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

DETERMINA:

I - A todas as unidades municipais que considerem a ausência dos servidores que professem as religiões judaica e islâmica, como motivo justificado para o abono de faltas ao serviço, nos termos do parágrafo único do artigo 92, da Lei 8989, de 29 de outubro de 1979, observando-se o limite ali fixado, que não poderá exceder a 02(duas) faltas ao serviço, por mês:

1. - religião judaica

Véspera de Rosh Hashaná: 28 de setembro de 2011 (pôr do sol)

Rosh Hashaná: 29 e 30 de setembro de 2011

Véspera de Iom Kipur: 07 de outubro de 2011 (pôr do sol)

Iom Kipur: 08 de outubro de 2011

2. - religião islâmica

Eid Al Fitr (Ramadã) - em agosto de 2011, no dia fixado de acordo com o calendário islâmico de feriados religiosos certificado pela entidade islâmica local.

II - Publique-se e cumpra-se.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

 

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