Portaria nº 4.650 (DOC de 15/09/2011, página 10)

DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 11.161 de 05 de agosto de 2005, que institui a obrigatoriedade do curso de Língua Espanhola para o ensino médio;

- a necessidade de investir na formação dos professores de em regência de classe de Língua Espanhola na rede municipal de ensino para permanente reflexão sobre a qualidade das situações de aprendizagem oferecidas aos alunos;

- a possibilidade de contribuir na organização do planejamento, bem como nas intervenções didáticas que apóiem o ensino de Língua Espanhola para alcançar as metas de aprendizagens propostas pela SME.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a dispensa do ponto dos professores em regência de classe de Língua Espanhola na rede municipal de ensino relacionados no  Comunicado Nº 1.299 das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio da rede municipal de ensino para participação no curso “FORMAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA PARA ENSINO DE LÍNGUA ESPANHOLA, em parceria com a CONSEJERIA DE EDUCACIÓN – EMBAJADA DE ESPAÑA EN BRASIL.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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