Decreto nº 52.655 (DOC de 20/09/2011, página 01)

DE 19 DE SETEMBRO DE 2011

Autoriza a transferência, para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e
Obras, da gestão e execução dos serviços de manutenção predial de escolas e demais equipamentos da Secretaria Municipal de Educação.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,


D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras a gestão e a execução dos serviços de manutenção predial de escolas e demais equipamentos da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras será responsável pela execução, controle, operacionalização e fiscalização dos serviços de 2º escalão definidos no Decreto nº 29.929, de 23 de julho de 1991, com alterações posteriores.

Parágrafo único. Os serviços serão contratados por meio de Ata de Registro de Preços de Manutenção dos Próprios Municipais.

Art. 3º. A programação dos serviços de que trata este decreto será elaborada com base em vistorias realizadas pelo Núcleo de Manutenção de Próprios Municipais do Departamento de Edificações - EDIF da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, a partir da identificação das necessidades

apresentadas pelas unidades integrantes da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros.

Art. 4º. A autorização conferida por este decreto vigorará até 22 de junho de 2012.

Art. 5º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas de necessário.

Parágrafo único. A utilização de recursos oriundos de outras fontes de financiamento será objeto de avaliação das Secretarias envolvidas.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de junho de 2011.

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