Decreto nº 52.690 (DOC de 30/09/2011, página 01)

DE 29 DE SETEMBRO DE 2011

Convoca servidores públicos municipais para trabalhar nas eleições dos Conselheiros Tutelares do Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que, conforme previsto na Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991, compete ao Poder Municipal organizar o processo eleitoral destinado à escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de São Paulo, cujo pleito realizar-se-á no próximo dia 16 de outubro,

D E C R E T A:

Art. 1º. Para a realização das eleições destinadas à escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de São Paulo, serão convocados, por suas respectivas chefias:

I - 3.140 (três mil cento e quarenta) servidores municipais com ensino fundamental completo, da Secretaria Municipal de Educação;

II - 20 (vinte) servidores municipais, com ensino fundamental completo, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

III - 150 (cento e cinquenta) servidores municipais, com ensino fundamental completo, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

IV - 30 (trinta) servidores municipais, com ensino fundamental completo, da Secretaria Municipal de Participação e Parceria;

V - 75 (setenta e cinco) servidores municipais, com ensino fundamental completo, da Secretaria Municipal da Saúde.

Parágrafo único. As Secretarias referidas nos incisos I, II, III e V do “caput” deste artigo deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Participação e Parceira - Chefia de Gabinete, até o próximo dia 3 de outubro, a relação das mesas eleitorais, compostas por Presidente, 1º e 2º Mesários, bem como a relação dos organizadores de fila por ponto de votação e, ainda, a lista

dos servidores suplentes com os respectivos nomes, registros funcionais e endereços completos.

Art. 2º. Os servidores públicos municipais convocados serão subdivididos em turmas e submetidos a treinamento no período de 4 a 10 de outubro, em horário e local previamente definidos e comunicados.

Parágrafo único. No dia do respectivo treinamento, os servidores convocados deverão ser dispensados do serviço por meio período.

Art. 3º. Aos servidores públicos municipais que trabalharem nas eleições de que trata este decreto serão concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo dia trabalhado no pleito.

Parágrafo único. Os 2 (dois) dias referidos no “caput” deste artigo serão usufruídos de comum acordo com as respectivas chefias até 31 de dezembro de 2011.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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