Portaria SME nº 4.904 (DOC de 01/10/2011, página 14)

DE 30 DE SETEMBRO DE 2011

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- as diretrizes dos Programas “Orientações Curriculares: Proposições de Expectativas de Aprendizagem” e "Ler e Escrever: Prioridade na Escola Municipal";

- a necessidade de atendimento diferenciado aos alunos que obtiveram resultados de proficiência abaixo do básico na Prova São Paulo e que demonstram dificuldades de aprendizagem nos resultados obtidos nas avaliações contínuas realizadas pela escola;

- a necessidade de oferecer aos professores responsáveis pela recuperação paralela uma formação continuada que os subsidiem para o planejamento de situações didáticas adequadas ao avanço das aprendizagens dos alunos encaminhados a esta ação

- a necessidade de acompanhamento das ações de ensino e aprendizagem.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a dispensa das horas de trabalho dos professores participantes no horário da realização dos encontros conforme Comunicado nº 1.366

Art. 2º - Os comprovantes de participação dos encontros deverão ser entregues pelo professor à direção da unidade educacional a que pertence no primeiro dia útil após cada encontro.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 09 de setembro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

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