Portaria n° 5.264 (DOC de 27/10/2011, página 16)

DE 26 DE OUTUBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a realização da edição 2011 da Prova São Paulo nas unidades educacionais da rede municipal de ensino.

 

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

 

- o disposto na Lei Municipal nº 14.063, de 14/10/2005, alterada pela Lei nº 14.650, de 20 de dezembro 2007 que institui o sistema de avaliação de aproveitamento escolar dos alunos da rede municipal de ensino de São Paulo, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação;

 

- o contrato estabelecido com a Empresa AVALIA Qualidade Educacional Ltda., responsável pela realização da Prova São Paulo - edição 2011.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - A Prova São Paulo instituída pela Lei 14.063, de 14/10/2005 e alterada pela Lei nº 14.650, de 20/12/2007 terá como objetivo prioritário o de fornecer informações importantes para subsidiar a Secretaria Municipal de Educação, as Diretorias Regionais de Educação e as unidades educacionais nas tomadas de decisão quanto à:

 

a) reorientação da proposta pedagógica do ensino fundamental, de modo a aprimorá-la;

 

b) viabilização da articulação dos resultados da avaliação com o planejamento escolar, a formação dos professores e o estabelecimento de metas para o projeto pedagógico de cada escola;

 

c) orientação para os trabalhos desenvolvidos com os alunos que necessitam de reforço na aprendizagem.

 

Art. 2° - A Prova São Paulo 2011 será realizada em todas as unidades educacionais de ensino fundamental regular nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2011, respectivamente, para avaliar as áreas de Língua Portuguesa - Leitura e Escrita, Matemática e Ciências.

 

Art. 3º - A Edição 2011 da Prova São Paulo avaliará as seguintes populações:

 

I. Censitariamente, em Língua Portuguesa (leitura e escrita), Matemática, Ciências e questionários de hábitos de estudo os seguintes anos:

 

. 3º ano do Ciclo I do ensino fundamental de nove anos;

 

. 3º ano do Ciclo I do ensino fundamental de oito anos, do Projeto Intensivo no Ciclo I (PIC);

 

. 4º ano do Ciclo I do ensino fundamental de oito anos;

 

. 4º ano do Ciclo I do ensino fundamental de oito anos, do Projeto Intensivo no Ciclo I (PIC);

 

. 1º ano do Ciclo II do ensino fundamental de oito anos que, na Prova São Paulo de 2010, tiveram proficiências menores que 150 em Língua Portuguesa;

 

. 2º ano do Ciclo II do ensino fundamental de oito anos;

 

. 4º ano do Ciclo II do ensino fundamental de oito anos.

 

II. De forma amostral, em Língua Portuguesa, Matemática, Ciências e questionários de hábitos de estudo os seguintes anos:

 

. 3º ano do Ciclo I do ensino fundamental de oito anos;

 

. 1º ano do Ciclo II do ensino fundamental de oito anos que, na Prova São Paulo de 2010, tiveram proficiências maiores ou iguais a 150 em Língua Portuguesa;

 

. 3º ano do Ciclo II do ensino fundamental de oito anos.

 

Parágrafo único - Os alunos com necessidades educacionais especiais de todas Emefs e Emefms serão atendidos por ledores e/ou escribas e terão cadernos de provas e questionários com adaptações do tipo: ampliação, em braile e/ou em Libras; conforme as necessidades informadas à SME.

 

III. Censitariamente, através de questionários on-line para coleta de informações sobre:

 

a) a prática pedagógica e perfil cultural e socioeconômico, os Professores de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências que atuam com todos os anos de escolaridade avaliados censitariamente ou de forma amostral;

 

b) os processos de gestão pedagógica, o ambiente escolar e o perfil cultural e socioeconômico, os Coordenadores Pedagógicos das unidades escolares que participam da Prova São Paulo - edição 2011;

 

c) os processos de gestão, o ambiente escolar e o perfil cultural e socioeconômico, os Diretores das unidades escolares que participam da Prova São Paulo - edição 2011;

 

d) os processos de gestão, o ambiente escolar e o perfil cultural e socioeconômico, os supervisores escolares.

 

Art. 4º - A Prova São Paulo 2011 será aplicada por professores da própria unidade educacional, desde que garantida a organização, o sigilo, a uniformidade, a licitude e a fidedignidade da coleta de dados do processo avaliativo.

 

Parágrafo único - O diretor da unidade educacional deverá organizar uma escala de professores aplicadores, a ser disponibilizada ao Coordenador Local, obedecendo aos seguintes critérios:

 

I - nos 3º anos do ensino fundamental de oito e de nove anos e 4º anos do Ciclo I, as provas serão aplicadas por professores deste Ciclo, que não lecionam para a turma;

 

II - nos 1º, 2º, 3º e 4º anos do Ciclo II, as provas serão aplicadas por professores deste Ciclo, que não ministram aulas da área de conhecimento do instrumento aplicado;

 

III - a equipe gestora, os monitores e o coordenador local são responsáveis por verificar e garantir que o processo indicado para a realização da prova seja cumprido rigorosamente pelos professores aplicadores;

 

Art. 5º - Os professores aplicadores da Prova São Paulo 2011 receberão treinamento na semana de 14 a 19 de novembro de 2011, o qual será realizado pelo Coordenador Local e pelos Monitores.

 

Art. 6º - Os professores aplicadores da Prova São Paulo 2011 são responsáveis por colocar em prática todas as normas que garantem a padronização da aplicação de avaliações externas, primando pela organização dos alunos, sigilo e integridade dos instrumentos e das questões e licitude durante todo o processo de aplicação dos instrumentos.

 

Art. 7º - A equipe gestora da unidade educacional acompanhará o treinamento dado pelo coordenador local e pelos monitores aos professores aplicadores da Prova São Paulo 2011.

 

Art. 8º- A equipe gestora das unidades educacionais, os coordenadores locais e os monitores receberão treinamento em reuniões realizadas na Diretoria Regional de Educação, na semana de 31 de outubro a 4 de novembro de 2011.

 

Art. 9º - A equipe gestora da unidade educacional, junto com os coordenadores locais e monitores, são responsáveis por garantir que os professores:

 

I - participem do treinamento;

 

II - coloquem em prática as normas, padrões e procedimentos expressos nos manuais e treinamentos, uma vez que os mesmos atendem aos princípios que orientam as avaliações em larga escala, propostos internacionalmente;

 

III -respondam aos questionários on-line.

 

Art. 10 - Caberá à equipe gestora da unidade educacional adotar as providências necessárias para o êxito da Prova São Paulo 2011, especialmente no que se refere a:

 

I - ampla divulgação do evento à comunidade escolar, fixando cartazes em local visível às famílias, com antecedência;

 

II - proposição da escala de professores aplicadores em consonância com artigo 4º desta Portaria;

 

III - organização dos espaços e horários, proporcionando conforto e tranquilidade a todos os envolvidos na aplicação da Prova São Paulo, observando a duração máxima de 3 horas e 30 minutos em cada dia;

 

IV - distribuição da merenda de modo que os alunos a recebam antes do início da prova para que estejam em condições de realizá-la sem interrupções;

 

V - providências quanto à orientação a todos os alunos para levar, nos dias das aplicações, lápis, borracha e caneta azul ou preta;

 

VI - completo sigilo, integridade e segurança dos questionários, cadernos de provas e outros documentos, inclusive aqueles em formato digital, que integram a Prova São Paulo 2011, em conformidade com incisos III e IV do artigo 178 da

 

Lei n° 8989/79.

 

Art. 11 - As Diretorias Regionais de Educação, por meio da supervisão escolar, acompanharão o treinamento das equipes gestoras, dos coordenadores locais e dos monitores e supervisionarão o processo de aplicação da Prova São Paulo 2011, responsabilizando-se por garantir:

 

I - que as Equipes Gestoras das unidades respondam ao questionário on-line;

 

II - o atendimento aos princípios de padronização, sigilo, organização e licitude que orientam as avaliações em larga escala.

 

Art. 12 - As Diretorias Regionais de Educação, por meio do supervisor técnico educacional, serão responsáveis por garantir:

 

I - que os supervisores respondam ao questionário on-line;

 

II - o atendimento aos princípios de padronização, sigilo, organização e licitude que orientam as avaliações em larga escala.

 

Art. 13 - A empresa AVALIA disponibilizará central de comunicação para resolver os eventuais problemas referentes à entrega, aplicação e retirada de instrumentos.

 

Art. 14 - A divulgação dos resultados da Prova São Paulo 2011, realizar-se-á por meio de: Boletins Individuais dirigidos às residências dos alunos, Relatórios de Resultados e Relatório de Análises Técnico-Pedagógicas dirigidos às unidades educacionais em plataformas on-line.

 

Art. 15 - Os casos omissos e/ou excepcionais deverão ser submetidos à Secretaria Municipal de Educação - Núcleo de Avaliação Educacional.

 

Art. 16 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 
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