Decreto nº 52.796 (DOC de 17/11/2011, página 01)
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011
Altera a redação do "caput" do artigo 1º do Decreto nº 51.959, de 30 de novembro de 2010, que delega competência ao secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão para, nas hipóteses que especifica, prestar a declaração prevista nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000.
GILBERTO KASSAB, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 51.959, de 30 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Para fins de identificação do ordenador de despesa ao qual se referem os artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, fica
delegada ao secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão competência para prestar a declaração prevista nos mencionados dispositivos legais, nas hipóteses de projetos de lei de alteração da legislação de caráter geral concernente a pessoal da Prefeitura do Município de São Paulo que abranjam servidores integrantes dos Quadros de Pessoal de Nível Básico, Médio e Superior, e do Grupo 5 do Quadro dos Profissionais da Administração.
................................................................" (NR)
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.