Decreto nº 52.794 (DOC de 12/11/2011, página 01)

DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011

Dispõe sobre a extinção da Escola Municipal de Ensino Fundamental Jardim Marília I, vinculada à Diretoria Regional de Educação de Itaquera.

GILBERTO KASSAB, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a reorganização da educação infantil no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que a otimização dos espaços físicos e recursos humanos das Escolas Municipais de Ensino Fundamental Francisco Alves Mendes Filho - Chico Mendes e Jardim Marília I viabilizará, a partir de 2012, a ampliação do atendimento educacional nas áreas da educação infantil e ensino fundamental

da região, possibilitando, ainda, a criação de um Centro de Educação Infantil no prédio da EMEI Ministro Pedro Chaves, D E C R E T A:

Art. 1º. Fica extinta a Escola Municipal de Ensino Fundamental Jardim Marília I, localizada na Rua Quintino da Cunha, nº 22, Distrito de Cidade Líder, criada pelo Decreto nº 51.766, de 8 de setembro de 2010, vinculada à Diretoria Regional de Educação de Itaquera, sendo que, no imóvel da unidade ora

extinta, passará a funcionar a Escola Municipal de Ensino Fundamental Francisco Alves Mendes Filho - Chico Mendes, criada pelo Decreto nº 29.506, de 1º de fevereiro de 1991, e denominada pelo Decreto nº 32.244, de 15 de setembro de 1992, atualmente localizada na Rua Figueira da Barbaria, nº 481, Distrito de Cidade Líder.

Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os alunos, os servidores municipais, o acervo, a documentação escolar e os prontuários funcionais da EMEF ora extinta ficam transferidos para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Francisco Alves Mendes Filho - Chico Mendes, que passará a ocupar o prédio da Rua Quintino da Cunha, nº 22, Distrito de Cidade Líder, vinculada à Diretoria Regional de Educação de Itaquera.

Parágrafo único. Eventuais casos omissos que venham a se verificar durante a implementação do disposto neste decreto serão apreciados e decididos pela Diretoria Regional de Educação de Itaquera.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home