Portaria nº 5.635 (DOC de 03/12/2011, página 15)

DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011 

Dispõe sobre diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas no ensino médio, no curso normal em nível médio e na educação profissional técnica de nível médio na rede municipal de ensino e dá outras providências. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com a redação dada pela Lei nº 11.741/08 (artigos 37 a 42);

- o Decreto Federal nº 5.154, de 23 de julho de 2004, que regulamenta o parágrafo 2º do artigo 36 e os artigos 39 a 41 da Lei nº 9.394/96;

- a Resolução CNE/CEB nº 3/98, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, alterada pela Resolução CNE/CEB nº 4/02;

- a Resolução CNE/CEB nº 02/99, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio, na modalidade Normal;

- a Resolução CNE/CEB nº 04/99, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico, atualizada pela Resolução CNE/CEB nº 1/05, alterada pela Resolução CNE/CEB 4/2005;

- a Resolução CNE/CEB nº 3/08, que dispõe sobre implantação do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio;

- a Resolução CNE/CEB nº 4/10, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica;

- a Deliberação CME nº 02/97, que estabelece as Diretrizes para o Ensino Médio e a Educação Profissional no sistema de ensino do Município de São Paulo;

- as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

- a necessidade de estabelecer orientações quanto ao processo de matrículas na Rede municipal de ensino para o ensino médio, curso normal em nível médio e educação profissional técnica de nível médio;

RESOLVE:

Art. 1º- A matrícula, rematrícula e transferência no Ensino Médio, no Curso Normal em nível médio e na Educação Profissional Técnica de nível médio, na Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2012, obedecerão aos dispositivos contidos nesta Portaria.

Art. 2º- As matrículas ocorrerão na seguinte conformidade:

I - para o ensino médio e para o curso normal em nível médio - as vagas serão oferecidas aos alunos concluintes do ensino fundamental, prioritariamente, da própria escola.

a) na hipótese em que o número de concluintes do ensino fundamental interessados da própria escola exceder ao de vagas disponíveis, estas serão oferecidas, em ação conjunta escola/Diretoria Regional de Educação, mediante sorteio, nos dias 07 e 08/12/2011, em local e horário a serem divulgados.

b) Ocorrendo vagas remanescentes, a escola deverá, conjuntamente com a Diretoria Regional de Educação, garantir as seguintes etapas:

1. Período de Inscrição para interessados: de 12, 13 e 14/12/2011;

2. No caso de o número de inscritos ser superior ao de vagas disponíveis, estas serão oferecidas, em ação conjunta escola/Diretoria Regional de Educação, mediante sorteio, nos dias 15 e 16/12/2011; em local e horário a serem divulgados;

3. Até 20/12/11: Efetivação e digitação das matrículas no sistema informatizado Escola On Line (EOL).

II - Para a educação profissional técnica de nível médio – cursos de Administração, Contabilidade, Marketing e Laboratório de Prótese Dentária da Emefm Professor Derville Allegretti - para o ano letivo de 2012, serão oferecidas, prioritariamente, aos alunos matriculados a partir da 2ª série do

ensino médio da própria unidade escolar e que manifestem seu interesse por meio de inscrição, em data a ser estabelecida pela escola.

Parágrafo único - Ocorrendo vagas remanescentes para a matrícula nos cursos referidos no inciso II deste artigo, aplicar-se-á o contido no inciso I, alínea “b” deste artigo.

Art. 3º- Os cursos de Administração, Contabilidade, Marketing e Laboratório de Prótese Dentária, da Educação Profissional Técnica de nível, médio e o curso Normal em nível médio a serem oferecidos na Emefm Professor Derville Allegretti, serão organizados de acordo com o disposto nos Pareceres do Conselho Municipal de Educação - CME nº 23/00 – DOM 13/12/00, nº 01/01- DOM 12/07/01 e nº 30/00 - DOM 22/12/00, que autorizaram seu funcionamento.

Parágrafo Único- A matrícula para o 1º ano do curso técnico de Contabilidade será devida apenas para o ano de 2012, assegurando-se a conclusão aos alunos até dezembro/2013, considerando o disposto na Lei Federal nº 12.249/10 e as recomendações do CME por meio do Parecer CME nº 203/10.

Art. 4º- No ato da efetivação da matrícula, nos cursos aludidos no artigo 2º desta Portaria, os candidatos deverão apresentar:

I - documento de identidade;

II - documentação que comprove escolaridade anterior para prosseguimento de estudos.

Parágrafo único - Para o ensino médio, na falta do documento previsto no inciso II deste artigo, ou independentemente de escolaridade, o aluno deverá ser submetido a processo de avaliação para classificação na etapa adequada de escolaridade, de acordo com o subitem 4.5 da Indicação CME nº 04/97.

Art. 5º- Fica vedado o condicionamento da matrícula ou rematrícula ao pagamento de taxa de contribuição à Associação de Pais e Mestres ou qualquer exigência de ordem financeira e material, inclusive à aquisição de uniforme e carteira de identidade escolar.

Art. 6º- Existindo vagas no ensino médio, as matrículas deverão ser realizadas de forma ininterrupta, no decorrer do ano letivo, observadas as normas regimentais.

Art. 7º- As matrículas por transferências para o curso normal em nível médio no decorrer do ano serão objeto de análise e verificação da compatibilidade com a proposta curricular do curso.

Art. 8º- O registro dos dados referentes à educação profissional técnica de nível médio deve ser incluído e atualizado permanentemente no sistema informatizado Escola On Line (EOL) da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º- Compete às Diretorias Regionais de Educação:

I - articular um conjunto de ações que garanta o atendimento à demanda consoante as diretrizes da SME;

II - acompanhar e orientar, por intermédio do Setor de Demanda Escolar das Diretorias Regionais de Educação e dos supervisores escolares, o processo de matrícula, rematrícula e transferência junto às Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (Emefms).

III - compatibilizar a demanda entre escolas da mesma Diretoria Regional que ofereçam ensino médio e educação profissional no sentido da racionalização de recursos físicos, humanos e materiais disponíveis.

Art. 10- Os órgãos centrais, regionais e locais da SME realizarão ampla e diversificada divulgação do contido na presente Portaria.

Art. 11- Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelos diretores regionais de educação, consultando, se necessário, SME / ATP / Demanda Escolar.

Art. 12- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Portaria SME nº 6.023, de 03/12/2010.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 5.635, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011

CRONOGRAMA

a) Até 06/12/2011: projeção e digitação de classes 2012 no Sistema Informatizado Escola On Line (EOL).

b) Até 09/12/2011: rematrículas

c) Até 20/12/2011: efetivação das matrículas e digitação das rematrículas e das matrículas no sistema informatizado Escola On Line- EOL.

d) A partir da 2ª quinzena de janeiro de 2012: transferências.

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