Portaria nº 5.713 (DOC de 15/12/2011, página 12)

DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 

Altera dispositivos da Portaria SME nº 5.539, de 23 de novembro de 2011, que dispõe sobre o processo de escolha/atribuição de turnos e de classes/ blocos de aulas aos professores da rede municipal de ensino que atuam nas escolas municipais e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Portaria nº 5.707/11, que regulamenta o Decreto nº 52.785/11 que criou as Escolas de Educação Bilíngue para Surdos (Emebs) na rede municipal de ensino e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 31 da Portaria SME nº 5.539, de 23/11/11, fica acrescido da “Etapa Específica”, destinada a escolha/ atribuição de aulas de Libras nas Emebs.

Art. 2º - O parágrafo 4º do artigo 31 da Portaria SME nº 5.539/11, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§4º - As aulas de Língua Brasileira de Sinais - Libras, constantes do Quadro Curricular específico, considerada como componente curricular serão ministradas na seguinte conformidade:

a) no Ensino Fundamental I – pelo professor regente acompanhado do instrutor de Libras.

b) no Ensino Fundamental II – pelo professor que atenda aos critérios estabelecidos no artigo 8º da Portaria 5.707, de 12/12/11, no que se refere à proficiência em Libras.”

Art. 3º - Fica acrescido o parágrafo 8º ao artigo 31 da Portaria SME nº 5.539/11:

“§ 8º - A escolha/ atribuição das aulas de Libras será realizada em Etapa Específica, imediatamente após a Etapa destinada ao Ensino Fundamental II, conforme segue:

I- O diretor da Emebs deverá proceder, nos dias 15 e 16/12/11, a inscrição dos professores lotados na escola, interessados e habilitados nos termos do artigo 8º da Portaria 5.707 de 12/12/11, em participar dessa Etapa Especifica, visando a escolha/ atribuição de aulas de Libras;

II- Os inscritos serão classificados considerando a formação apresentada, observada a ordem constante dos incisos de I a IV do artigo 8º da Portaria 5.707/11.

III- O resultado da classificação dos professores será objeto de ciência expressa dos envolvidos até o dia 19/12/11, antes do início do Processo de Escolha/Atribuição.

IV- Havendo empate, nos termos do inciso III, será utilizada a pontuação expressa na coluna 1 da Ficha de Pontuação, para fins de desempate.

V- As aulas que vierem a ser atribuídas, aos professores de Ensino Fundamental II, nos termos deste parágrafo, poderão compor/ complementar a JOP ou JEX.

VI- Os professores que tiverem aulas atribuídas nesta Fase Específica terão participação facultativa nas Etapas seguintes de escolha/atribuição, para composição/ complementação da JOP ou JEX.”

Art. 4º - O parágrafo 8º do artigo 31 da Portaria 5.539/11 fica renumerado para parágrafo 9º.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

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