Portaria nº 5.692 (DOC de 09/12/2011, página 19)
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a necessidade, no ano de 2011, para dar divulgar as ações desenvolvidas através do Programa Inclui;
- a importância de garantir momentos sistematizados que contemplem a divulgação dos resultados obtidos pela implementação dos projetos do Programa Inclui, no último ano.
- o Decreto Municipal 51.778/10.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a dispensa do ponto para participar do “Seminário Programa Inclui – da elaboração à implementação: desafios e trajetória dos Projetos Formar e Apoiar ”, no dia 13/12/2011, das 8h às 17h, dos seguintes profissionais: supervisor escolar, diretor de escola, coordenador pedagógico, professor de educação infantil, professor de educação infantil e ensino fundamental i, professor de ensino fundamental ii e médio.
TOTAL DE VAGAS:
15 (quinze) vagas por DRE e 21 (vinte e uma) vagas para SME.
Art. 2º - A participação dos profissionais referidos no artigo anterior será assegurada aos educadores que auferirão a dispensa de ponto no horário de trabalho na conformidade do disposto no Comunicado SME nº 1.754.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 5.694, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a necessidade, no ano de 2011, para dar divulgar às ações desenvolvidas através do Programa Inclui;
- a importância de garantir momentos sistematizados que contemplem a divulgação dos resultados obtidos pela implementação dos projetos do Programa Inclui, no último ano.
- o Decreto Municipal 51.778/10.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a dispensa do ponto para participar do “Seminário Programa Inclui – da elaboração à implementação: desafios e trajetória dos Projetos Acessibilidade Seminário Programa Inclui – da elaboração à implementação: desafios e trajetória dos Projetos Acessibilidade, Identificar e Avaliar”, no dia 15/12/2011, das 8h às 17h, dos seguintes profissionais: supervisor escolar, diretor de escola, coordenador pedagógico, professor de educação infantil, professor de educação infantil e ensino fundamental i, professor de ensino fundamental II e médio.
TOTAL DE VAGAS:
15 (quinze) vagas por DRE e 21 (vinte e uma) vagas para SME.
Art. 2º - A participação dos profissionais referidos no artigo anterior será assegurada aos educadores que auferirão a dispensa de ponto no horário de trabalho na conformidade do disposto no Comunicado SME nº 1.756.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.