Portaria nº 5.551 (DOC de 25/11/2011, página 16)

DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

Altera o artigo 3º da Portaria SME nº 1.566, de 18/03/08.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 3º da Portaria SME nº 1.566, de 18/03/08, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - Os profissionais de Educação participarão dos Projetos Especiais de Ação (PEAs), na seguinte conformidade:

I – coordenador pedagógico, diretor de escola e assistente de diretor de escola – no horário de trabalho, assumindo a coordenação na ordem especificada, e, na impossibilidade destes, delegando a responsabilidade a outros participantes do projeto.

II – professores:

1. sujeitos à Jornada Especial de Formação (Jeif): nas horas-adicionais, nos termos do inciso I do artigo 17 da Lei nº 14.660/07.

2. sujeitos à Jornada Básica do Docente (JBD): nas horas/atividade e/ou nas horas de Trabalho Excedente (TEX).

3. sujeitos à Jornada Básica de 30 (trinta) horas de trabalho semanais: nas horas-atividade.

§ 1º - Fica vedada a participação nos PEAs:

a) aos auxiliares de desenvolvimento infantil (ADIs);

b) aos Professores portadores de laudo médico de readaptação/restrição/alteração de função;

c) aos Professores que optaram por permanecer na Jornada Básica do Professor – JB, instituída pela Lei nº 11.434/93;

§ 2º - Para ingresso na Jornada Especial de Trabalho Excedente (TEX) os docentes referidos no inciso II, item 2 deste artigo, serão convocados pelo Diretor de Escola, observados os limites estabelecidos no inciso IV. b do artigo 15 da Lei nº 14.660/07.

§ 3º - A duração da Hora de Trabalho Excedente (TEX) será a mesma da hora-aula da Jornada de Trabalho docente.

§ 4º - Os professores orientadores de informática educativa (Poies) e professores orientadores de sala de leitura (POSLs) participarão dos PEAs nos horários coletivos destinados à formação, assegurando a articulação com o trabalho desenvolvido em sala de aula.

§ 5º - Os professores que se encontrarem em atividades de Complementação de Jornada de Trabalho (CJ) ou ocupantes de vaga no módulo sem regência poderão participar dos PEAs, fora do seu turno de trabalho e farão jus a Atestado para fins de evolução funcional, nos termos do artigo 8º desta Portaria.

§ 6º - A participação do Professor que se encontrar na situação referida no § anterior terá caráter optativo e não produzirá efeitos remuneratórios.”

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home