Nomeação (DOC de 03/01/2012, página 22)
NOMEANDO,
nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei n° 8.989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado e conforme a autorização publicada no DOC de 08/11/2011 - Ofício n° 1504/2011/SME.G.
OBS.1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas autenticadas ou cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:
- RG, CPF;
- PIS/Pasep (para quem já foi inscrito);
- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);
- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);
- 02 fotos 3x4;
- Último demonstrativo de pagamento (se funcionário);
- Laudo Médico de "APTO", expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor (DESS), da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sempla);
- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);
- No caso de ex-servidor das esferas federal, estadual ou municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
- Comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL, demonstrativo de pagamento, cartão magnético - se servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio fornecido por Conae se não servidor;
- Preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores ou apresentação da xerocópia da Declaração do Imposto de Rendas, conforme o Decreto nº 36.472/96/SGM de 25/10/96.
-Todas as disciplinas abaixo relacionadas deverá estar acompanhada do diploma original registrado, com a habilitação específica devidamente apostilada, acompanhado de histórico escolar ou o certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica realizado nos termos da (Resolução nº 02, de 26/06/97) do Conselho Nacional de Educação (CNE), e do diploma do curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.
CIÊNCIAS - Ter até a data do ato da Posse diploma original registrado correspondente a licenciatura plena em Ciências com habilitação em Biologia, ou em Química, ou em Matemática ou em Física; ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; ou Licenciatura Plena em História Natural; ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina Ciências Biológicas ou Biologia.
MATEMÁTICA - Ter até a data do ato da Posse diploma original registrado correspondente a Licenciatura Plena em Matemática; ou licenciatura plena em Ciências com habilitação em Matemática, ou Certificado de Conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina Matemática.
OBS.2) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007.
OBS.3) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.