Ofício n° 1.828/2011-SME.G (DOC de 13/01/2012, página 06)

Secretaria Municipal de Educação - proposta de contratação por tempo determinado de profissionais para exercício da função de Especialista em Saúde- Nível I - disciplina Nutrição.

I - À vista dos elementos de convicção constantes do presente expediente, especialmente as justificativas e manifestações apresentadas pela Secretaria Municipal da Educação a fls. 01/03, 17 e 28, e considerando os pronunciamentos favoráveis das Secretarias Municipais de Planejamento, Orçamento e Gestão (fls.08/10, 12/15 e 21/23) e de Finanças (fls.25/27), que demonstram a necessidade de suprir o déficit de profissionais destinados à Divisão de Administração da Merenda, do Departamento de Merenda Escolar, da referida Pasta, bem como garantir a continuidade e eficiência dos serviços ali prestados, que não podem sofrer solução de continuidade, encontrando-se em tramitação processo destinado à realização do correspondente concurso público, AUTORIZO, com fundamento nas disposições insertas na Lei 10.793/89, com as alterações introduzidas pela Lei 13.261/2001, regulamentada pelo Decreto 32.908/92 e uma vez satisfeitos os requisitos do Decreto 45.687/05, a contratação, pelo prazo máximo de 06 meses, a partir de 02.02.12, de 46 profissionais para exercício da função de Especialista em Saúde-disciplina Nutrição.

II – Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto 32.908/92, a autorização a que se refere o item I supra, possui a validade de 180 dias, a contar da data de publicação deste despacho.

III - A presente autorização fica condicionada à agilização por parte da Secretaria Municipal de Educação, dos procedimentos destinados à realização do correspondente concurso público, devendo ser rescindidos os contratos por tempo determinado, à medida em que se der o início de exercício dos concursados.
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