Nomeação (DOC de 01/02/2012, página 38)

 NOMEANDO, 

nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado e conforme a autorização publicada no DOC de 16/12/2009 - Ofício n° 1598/2009 – SME.G, e conforme parecer exarado no Oficio nº 037/2006 – Conae 2 – SME.

  

OBS.1) Após a expedição do Laudo Médico de “APTO”, expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor (DESS), da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sempla) os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

 

- RG, CPF (ou comprovante de inscrição) , PIS/Pasep, para quem já foi inscrito;

 

- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);

 

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);

 

- 03 fotos 3x4;

 

- último demonstrativo de pagamento (se funcionário);

 

- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);

 

- no caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

 

- comprovante de conta bancária, demonstrativo de pagamento, cartão magnético - se servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio fornecido por Conae se não servidor;

 

- preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores ou apresentação da xerocópia da Declaração do Imposto de Rendas, conforme o Decreto nº 36.472/96/SGM de 25/10/96.

 

- ter até a data do ato da Posse histórico escolar e/ou certificado de conclusão do ensino fundamental ( antigo 1° grau)

 

OBS.2) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007.

 

OBS.3) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home