Ofício 036/2012-SME-G (TID8581593) - Secretaria Municipal de Educação (DOC de 02/02/2012, página 3)

Solicita prorrogação do prazo de validade do concurso público de acesso – diretor de escola. 

À vista das justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação, da manifestação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho, e com fundamento no artigo 14 da Lei 8989/79, AUTORIZO a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 05 de fevereiro de 2012, do prazo de validade do concurso de acesso para provimento de cargos de diretor de escola, nos termos do Item 11.5 do Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais, publicado no DOC dos dias 24.07.2009 e 18.08.2009.

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