Convocação nº 05 (DOC de 04/02/2012, página 51)
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO.
Escolha de vagas e retirada de guia médica para exames médicos pré-admissionais.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- as disposições contidas na Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, em especial os artigos 123 e 102, com a redação conferida pelo artigo 16 da Lei nº 14.715, de 8 de abril de 2008;
- a classificação definitiva dos candidatos aprovados nos referidos Concursos, conforme publicação no DOC de 21/03/2008,
com a retificação da lista específica em DOC de 25/03/2008.
CONVOCA os candidatos
aprovados no Concurso para provimento dos Cargos de Auxiliar Técnico de
Educação, para escolha de vagas e retirada de guia médica para exames médicos pré-admissionais,
conforme diretrizes fixadas.
ANEXO
I - RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA ESCOLHA DE
VAGAS
Os candidatos convocados
deverão comparecer no auditório da Conae 2, na avenida Angélica, nº 2.606, Consolação, de acordo com o cronograma
constante no ANEXO II do presente.
ANEXO II – CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGAS DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
DIA 27/02/2012
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 8073 a 8113
10h 8154 a 8193
11h 8194 a 8233
13h 8234 a 8273
14h 8274 a 8322
14h55 retardatários da escolha até 15h
Nos termos do que dispõe o § 4º do artigo 123 da Lei nº 14.660/2007 de 26/12/2007, o candidato ora convocado que não comparecer para a escolha de vaga, não será nomeado.
OBSERVAÇÕES:
1- Os interessados ou seus
procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário acima
indicados, munidos dos seguintes documentos:
- cédula de identidade;
- demonstrativo de pagamento (quando for servidor municipal);
- procuradores deverão estar
munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos
documentos de procuração.
2- No final de cada sessão serão chamados os retardatários do horário, obedecendo à ordem de classificação.
3 - No final do processo de escolha serão chamados os retardatários da escolha, obedecendo à ordem de classificação nos moldes do cronograma supra.
4 - O não comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subsequentes de outros candidatos aprovados.