Nomeação (DOC de 24/02/2012, página 43)

NOMEANDO,

nos termos dos artigos 10 (inciso III) e 15 (inciso II) da Lei nº 8.989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO DE ACESSO realizado e conforme autorização publicada no DOC de 16/09/2011 – Ofício nº 1180/2011 – SME.G

DIRETOR DE ESCOLA - REF. QPE 17 A

PROC.2008-0.347.480-2

CLASSIF. R.F. NOME

00337 604.009.8 ROBSON DONIZETE DE JESUS

00338 608.241.6 CHARLENE SALES SOARES

00339 006.716.1 MIRIAM FERREIRA FLAVIO OLIVEIRA

00340 676.016.3 NAO NOMEADO CONFORME LEI 12.396/97

00341 668.035.6 JOAO ALBERTO SANTANA

00342 722.584.9 ALESSANDRA DA MOTTA TOLEDO

00343 695.247.0 STELLA MARCIA VELOSO

00344 743.722.6 SHEILA MARIA ADRIANO DE OLIVEIRA GO

00345 620.440.6 SIMONE BARROS DE JESUS PORTA NOVA

00346 581.400.6 IZABEL BORGES BALDUINO

00347 676.297.2 MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA

OBS.1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos do Laudo Médico de "APTO", expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor (DESS), da Secretaria Municipal Planejamento, Orçamento e Gestão (Sempla), 01 foto 3x4 e cópias autenticadas ou cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

DIRETOR DE ESCOLA - diploma original registrado em licenciatura plena em Pedagogia acompanhado de histórico escolar; ou diploma original registrado de pós-graduação stricto sensu em Educação acompanhado de histórico escolar; ou certificado original de pós-graduação lato sensu em educação, acompanhado do certificado escolar, de no mínimo 800 horas, nos termos das Deliberações CEE nº 26/02 e nº 53/05 e atestado que comprove a experiência mínima de 3(três) anos no Magistério, expedido nos termos do Anexo III.

OBS.2) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria Regional de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei 14.660/2007.

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