Portaria nº 3.731 (DOC de 02/09/2006 – página 19)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto nº 46.909, de 13/01/06, que transferiu os Clubes da Cidade que funcionam junto às escolas municipaispara a Secretaria Municipal de Educação;

- o contido no Decreto nº 47.338, de 01/06/06, que fixou a lotação nas Coordenadorias de Educação dos cargos de provimento em comissão das unidades transferidas para a Secretaria Municipal de Educação;

- as competências estabelecidas nos Decretos nº 45.685, de 01/01/05 e nº 45.698, de 26/01/05;

- a necessidade de regulamentar a ocupação de cargos vagos e em substituição nos impedimentos legais de titulares nas unidades recém-transferidas para a Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º - A ocupação para substituição ou exercício de cargos vagos de provimento em comissão, oriundos das unidades de esportes das Subprefeituras e transferidos para a Secretaria Municipal de Educação, ocorrerá de acordo com os critérios desta Portaria.

Art. 2º - Compete ao Prefeito nomear titulares dos cargos de Coordenador de Equipamento de Esportes e Encarregados de Setor II, de acordo com o Decreto nº 45.685, de 01/01/05.

Art. 3º - Os atos de designação para os cargos referidos no artigo anterior, para substituição por períodos iguais ou superiores a 15 (quinze) dias, serão expedidos pelo Secretário Municipal de Educação, nos termos do Decreto nº 45.698, de 26/01/05, dentre servidores municipais em exercício nas Unidades

da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º - Serão indicados para nomeação e designação para os cargos de:

I - Coordenador de Equipamento de Esportes: pelo Coordenador da respectiva Coordenadoria de Educação;

II - Encarregado de Setor II: pelo Coordenador de Equipamento de Esportes.

Art. 5º - Para efeitos de substituição e expedição dos correspondentes atos oficiais, cada período de afastamento dos Profissionais será considerado isoladamente, não tendo efeito cumulativo, ainda que consecutivo a outro(s), não sendo permitido, no caso, o perfazimento de um único período.

Art. 6º - Para expedição dos atos de designação, os documentos necessários deverão ser encaminhados com presteza e agilidade, observando-se o que segue:

a) para substituições de 15 a 30 (trinta) dias: até o 5º dia útil do período de substituição;

b) para substituições de até 120 (cento e vinte) dias: até o 10º dia útil do período de substituição;

Parágrafo Único - A inobservância dos prazos fixados acarretará no pronto indeferimento das propostas encaminhadas, sob pena, inclusive, de responsabilização funcional do servidor que deu causa ao atraso.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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