Ofício nº 57/2012/SME.G (DOC 13/03/2012, página 05)

Secretaria Municipal de Educação (SME)
Solicita autorização para nova contratação, pelo prazo máximo de 12 meses, de 11 professores de ensino fundamental II e médio, nas disciplinas Ética, Sociologia, Contabilidade, Informática, Contabilidade e Custos, Administração e Prótese Dentária

I - Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação (fls. 1/3), encampadas pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (fls. 27/30),

que denotam a necessidade da contratação de Professores de Ensino Fundamental II e Médio, de modo a assegurar a continuidade das atividades escolares desenvolvidas nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (Emefms) e, considerando, ainda, as manifestações favoráveis da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (fls. 31/35) e da Secretaria Municipal de Finanças (fls. 37/38), quanto aos aspectos orçamentário-financeiros, que demonstram estar atendidas as disposições da Lei 15.520/2012 e da Lei Complementar Federal 101/2000 e uma vez satisfeitos os requisitos do Decreto 52.934/2012, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento na Lei nº 10.793/89 e no art. 108 da Lei nº 14.660/2007, nova contratação, pelo prazo máximo de 12 meses, de 11 profissionais para o exercício da função de professor de ensino fundamental II e médio, nas disciplinas Ética, Sociologia, Contabilidade, Informática, Contabilidade e Custos, Administração e Prótese Dentária.

II - Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto 32.908/92, a autorização a que se refere o item I possui validade de 180 dias, contados da data da publicação deste despacho.

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