Nomeação (DOC de 20/03/2012, página 47)
OBS.1) Os
candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos
de cópias reprográficas autenticadas ou cópias reprográficas acompanhadas dos
originais dos seguintes documentos:
- RG, CPF;
- PIS/Pasep (para
quem já foi inscrito);
- Título de
Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação expedido pelo
TRE (1º e 2º turnos);
- Certificado de
Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para
candidatos com idade inferior a 46 anos);
- 02 fotos 3x4;
- último demonstrativo de pagamento (se
funcionário);
- Laudo Médico de
"APTO", expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor (DESS), da
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sempla);
- Cédula de
Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos
(se Português);
- no caso de
ex-servidor das esferas federal, estadual ou municipal deverá ser apresentado
documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
- comprovante de
conta bancária no BANCO DO BRASIL, demonstrativo de pagamento, cartão magnético
- se servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação
de formulário próprio fornecido por Conae se não servidor;
- diploma original
registrado com habilitação profissional para o magistério, correspondente ao ensino
médio; ou licenciatura plena em Pedagogia; ou curso normal superior,
acompanhado de histórico escolar;
- preenchimento do
formulário de Declaração de Bens e Valores ou apresentação da xerocópia da
Declaração do Imposto de Rendas, conforme o Decreto nº 36.472/96/SGM de
25/10/96.
OBS.2) Os
candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a
Diretoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo
de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo
125 da Lei nº 14.660/2007.
OBS.3) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.