Convocação nº 13 (DOC de 27/03/2012, página 51)

 DE 23 DE MARÇO DE 2012

 ASSUNTO: CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO.

Escolha de vagas e retirada de guia médica para exames médicos pré-admissionais.

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- as disposições contidas na Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, em especial os artigos 123 e 102, com a redação conferida pelo artigo 16 da Lei nº 14.715, de 8 de abril de 2008;

- a classificação definitiva dos candidatos aprovados nos referidos Concursos, conforme publicação no DOC de 21/03/2008, com a retificação da lista específica em DOC de 25/03/2008;

CONVOCA os candidatos aprovados no concurso para provimento dos cargos de auxiliar técnico de educação, para escolha de vagas e retirada de guia para exames médicos pré-admissionais.

Os candidatos convocados deverão comparecer no auditório da Conae 2, na Av. Angélica nº 2.606 – Consolação, de acordo com o seguinte cronograma:

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
DIA 18/04/2012
HORÁRIO             CLASSIFICAÇÃO
8h 8323 a 8360
9h 8361 a 8400
10h 8401 a 8440
11h 8441 a 8480
13h 8481 a 8520
14h 8521 a 8573
15h retardatários da escolha até às 15h30

Nos termos do que dispõe o § 4º do artigo 123 da Lei nº 14.660/2007 de 26/12/2007, o candidato ora convocado que não comparecer para a escolha de vaga, não será nomeado.

OBSERVAÇÕES
:

1 - Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário acima indicados, munidos dos seguintes documentos:
- cédula de identidade,
- demonstrativo de pagamento (quando for servidor municipal);
- procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representados e dos respectivos documentos de procuração.

2 - No final de cada sessão serão chamados os retardatários do horário, obedecendo à ordem de classificação.

3 - No final do processo de escolha serão chamados os retardatários da escolha, obedecendo à ordem de classificação nos moldes do cronograma supra.

4 - O não comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subsequentes de outros candidatos aprovados.

 
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