Listagem Prévia da Progressão Funcional (DOC de 04/05/2012, página 35)
PCCS Nível
básico - exercício 2012
O DEPARTAMENTO DE
RECURSOS HUMANOS - DERH, em cumprimento ao que
dispõe o Art. 10 do Decreto nº 51.564, de 19 de junho de
2010, publica a listagem prévia da progressão funcional,exercício
2012, nos termos da Lei nº 13.652/2003.
I - INSTRUÇÕES
PARA CONSULTAR A LISTAGEM
1.
A presente listagem esta dividida em 02 (duas)
partes e apresenta-se em
ordem crescente de registro funcional.
2.
A 1º parte contem a relação dos servidores ativos concorrentes que ATINGIRAM A
PONTUAÇÃO necessária para serem PROGREDIDOS,
conforme os seguintes critérios:
a) completaram 03
(tres) anos de efetivo exercício no nível da carreira até
31/12/2011;
b) completaram 02
(dois) anos de efetivo exercício na categoria até 31/12/2011;
c) não se
encontram na categoria 5 do nível I, que concorrem a Promoção, ou
categoria 5 do nível II que é a última categoria da
carreira.
3. A 2º parte contém a relação dos servidores ativos concorrentes que NÃO ATIGIRAM a pontuação necessária ou estão impedidos, conforme o art. artigo 18 da Lei 14.713/08.
4. NÃO CONSTAM DAS LISTAS:
a) servidores admitidos;
b) servidores que
embora efetivos, não optaram pelo Plano de Cargo, Carreira
e Salário do nível básico (Lei 13.652/03);
c) nomeados por
concurso público, que não completaram 03 (tres) anos de
efetivo exercício no nível da carreira até 31/12/2011;
d) não completaram
02(dois) anos de efetivo exercício na categoria até 31/12/2011;
e) servidores que se encontram na categoria 5 do nível I ou categoria 5 do nível II da carreira;
II – INSTRUÇÕES PARA CONFERIR A PONTUAÇÃO
1.Conforme o
inciso IV do artigo 6º do Decreto nº 51.564/10, será considerada a
pontuação constante do Anexo I para ser progredido a
categoria imediatamente superior, como segue:
No nível I
- da Categoria “1” para a Categoria “2” – 53,2
- da Categoria “2” para a Categoria “3” – 54,2
- da Categoria “3” para a Categoria “4” – 55,2
- da Categoria “4” para a Categoria “5” – 56,2
No nível II
- da Categoria “1” para a Categoria “2” – 57,2
- da Categoria “2” para a Categoria “3” – 58,2
- da Categoria “3” para a Categoria “4” – 59,2
- da Categoria “4” para a Categoria “5” – 60,2
2. ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO:
a) tempo na categoria: conta-se 0,01 pontos por dia de efetivo exercício
na Categoria em que o servidor se encontra, considerando-se
para efeito de apuração do tempo o disposto no artigo 64 da
Lei nº 8.989/79;
b) pontos
Avaliação de Desempenho: média da pontuação obtida nas
avaliações de desempenho correspondentes aos exercícios em que
o servidor permaneceu na categoria, na conformidade das
regras estabelecidas pela Lei nº 13.748/04, Decreto nº
45.090/04, aplicada a fórmula apresentada no artigo 8º do Decreto nº 51.564/2010;
c) títulos: é a
somatória dos pontos atribuídos a atividades e aos cursos
validados e concluídos até a data limite do ano imediatamente
anterior, bem como os cursos referendados cadastrados, em
conformidade com a Portaria 097/SMG-G de 29/06/2010;
d) Total de pontos: é o resultado da soma dos itens anteriores.
e) Impedimento (só consta da 2º Parte): verificada a existência de penalidade de suspensão, conforme o artigo 18 da Lei nº 14.713/08, o servidor fica retido por 01 (um) ano na categoria em que se encontra.
III – INSTRUÇÕES PARA INTERPOR REVISÃO:
1. Caberá revisão
se constatada qualquer incorreção ou omissão do nome do
funcionário na publicação, após verificação de que:
a) seu nome não
consta na 1º ou na 2º Parte da listagem;
b) o servidor não se encontra em nenhuma das situações descritas no item 4 deste comunicado.
2.
A revisão deverá ser fundamentada e será dirigida a Diretora de
Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e
Gestão.
3. as revisões
serão recebidas nas URHs (CENTRAIS) das Secretarias,
SUGESPs das Subprefeituras, Diretorias da Educação, Coordenadorias de
Saúde e autarquia hospitar municipal onde o servidor
encontra-se lotado conforme o Código de Endereçamento constante no
holerite, no período de 07/05/2012 a 16/05/2012,
no horário das 10:00 às 16:00 nos endereços das respectivas
unidades.
3.1 - Haverá
formulário no local, não sendo necessária a autuação de
processos, emissão de ofícios e memorandos para averiguação das
irregularidades.
3.2 - Os
interessados deverão dirigir-se pessoalmente ao local indicado
para preenchimento da revisão, pois não será fornecido
formulário a terceiros.
3.3- Na
impossibilidade de comparecimento do interessado, a revisão poderá
ser pleiteada através de procurador legalmente constituído.
3.4 - as revisões
apresentadas fora do prazo não serão conhecidas.
3.5 – Aqueles
funcionários que se encontram prestando serviços em outro
órgão que não seja o de sua lotação, deverão interpor revisão
junto a sua unidade de origem.
Local: Respectivas URH/ SUGESP/ Diretorias de Educação/Coordenadorias de Saúde/ Autarquia Hospitalar:
SGM, SMRI,
SECRETARIAS ESPECIAIS E OUVIDORIA
Rua Libero Badaró, 119 - 13° andar
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS
Praça Antonio Prado, 33 14º andar Centro.
COMUNICAÇÃO -
SECOM
Viaduto do Chá, 15 - 6º andar
CULTURA - SMC
Av. São João nº 473, 9° andar, Centro.
DESENVOLVIMENTO
URBANO - SMDU
Rua São Bento nº 405, 17º andar, Centro.
ESPORTES, LAZER E
RECREAÇÃO - SEME/NGP
Rua Pedro de Toledo nº 1591, Vila Clementino.
FINANÇAS - SF
Rua Pedro Américo nº 32, 11º andar, Centro.
HABITAÇÃO - SEHAB
Rua São Bento nº 405, 22º andar, Centro.
INFRAESTRUTURA
URBANA E OBRAS - SIURB
Av. São João nº 473, 21º andar, Centro.
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA
Rua Líbero Badaró nº 425, 1º andar, Centro.
NEGÓCIOS JURÍDICOS
- SNJ E DEPARTAMENTOS
Viaduto do Chá,15 8º andar,Centro.
PROCURADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO - PGM
Rua Maria Paula, 270 7º andar Bela Vista
DEPARTAMENTO
JUDICIAL - JUD
Av. Liberdade, 103 - 6º andar Liberdade
DEPARTAMENTO DE
DESAPROPRIAÇÕES - DESAP
Rua Conselheiro Furtado, 166 - térreo
DEPARTAMENTO
FISCAL - FISC
Rua Maria Paula, 136 - 3º andar
DEPARTAMENTO DE
DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMONIO - DEMAP
Av. Liberdade, 103 - 12º andar - Liberdade
DEPARTAMENTO DE
PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES - PROCED
Rua Maria Paula, 270 - 2º andar - Bela Vista
PARTICIPAÇÃO E
PARCERIA - SMPP
Rua Líbero Badaró n° 119, 4° andar, Centro.
PESSOA COM
DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA - SMPED
Rua Líbero Badaró, 425 32º andar, Centro.
SEGURANÇA URBANA -
SMSU
Rua Augusta n° 435, 4° andar, Centro.
SERVIÇOS - SES
Rua Líbero Badaró, 425 - 27º andar - Centro
TRABALHO - SMTRAB
Av. São João nº 473, 4º andar, Centro.
TRANSPORTES - SMT
Rua Boa Vista n° 236, 2º andar, Centro.
VERDE E
MEIO-AMBIENTE - SVMA
Rua do Paraíso nº 387, 1º andar, Paraíso.
SUBPREFEITURA E SUPERVISÕES DE GESTÃO DE PESSOAS - SUGESPs DAS SUBPREFEITURAS:
COORDENAÇÃO DAS
SUBPREFEITURAS - SMSP
Rua Líbero Badaró nº 425, 31º andar, Centro.
SUBPREFEITURA
ARICANDUVA/VILA FORMOSA - SP/AF
Rua Eponina nº 82, Vila Carrão.
SUBPREFEITURA
BUTANTÃ - SP/BT
Rua Dr. Ulpiano da Costa Manso nº 201, 2° andar, Jd. Peri-Peri.
SUBPREFEITURA
CAMPO LIMPO - SP/CL
Rua Nossa Sra. do Bom Conselho n°/65, Jd. Laranjal.
SUBPREFEITURA
CAPELA DO SOCORRO - SP/CS
Rua Cassiano do Santos n° 499, Jd Clipper.
SUBPREFEITURA CASA
VERDE - SP/CV
Av. Ordem e Progresso n° 1001, Ponte do Limão.
SUBPREFEITURA
CIDADE ADEMAR - SP/AD
Av. Yervant Kissajikian nº 416, Vila Constância.
SUBPREFEITURA
CIDADE TIRADENTES - SP/CT
Estrada do Iguatemi nº 2751, Cidade Tiradentes.
SUBPREFEITURA
ERMELINO MATARAZZO - SP/EM
Av. São Miguel nº 5550, 1º andar, Ermelino Matarazzo.
SUBPREFEITURA
FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA - SP/FO
Av. João Marcelino Branco nº 95, Vila Nova Cachoeirinha.
SUBPREFEITURA
GUAIANASES - SP/G
Rua Prof. Francisco Pinheiro nº 223, Guaianases.
SUBPREFEITURA
IPIRANGA - SP/IP
Rua Lino Coutinho nº 444, sala 47, Ipiranga.
SUBPREFEITURA
ITAIM PAULISTA - SP/IT
Av. Marechal Tito, 3012, Itaim Paulista.
SUBPREFEITURA
ITAQUERA - SP/IQ
Rua Tomazzo Ferrara, 36, 4° andar, Itaquera.
SUBPREFEITURA
JABAQUARA - SP/JÁ
Av. Eng. Armando Arruda Pereira nº 2314, Jabaquara.
SUBPREFEITURA
JAÇANÃ/TREMEMBÉ - SP/JT
Av. Luis Stamatis nº 300, 1º andar, sala 04, Jaçanã.
SUBPREFEITURA LAPA
- SP/LA
Rua Guaicurus nº 1000, Lapa.
SUBPREFEITURA
M'BOI MIRIM - SP/MB
Av. Guarapiranga nº 1265, Parque Alves de Lima.
SUBPREFEITURA
MOÓCA - SP/MO
Rua Taquarí nº 549, Mooca.
SUBPREFEITURA
PARELHEIROS - SP/PA
Av. Sadamu Inoue nº 5252, Jd. dos Álamos.
SUBPREFEITURA
PENHA - SP/PE
Rua Candapuí nº 492, Vila Marieta.
SUBPREFEITURA
PERUS - SP/PR
Rua Ylidio Figueiredo nº 349, Vila Nova Perus.
SUBPREFEITURA
PINHEIROS - SP/PI
Av. Das Nações Unidas nº 7.123, Pinheiros.
SUBPREFEITURA
PIRITUBA/JARAGUÁ - SP/PJ
Rua Luis Carneiro nº 193, térreo, Pirituba.
SUBPREFEITURA
SANTANA/TUCURUVI - SP/ST
Av. Tucuruvi nº 808, 1° andar, Tucuruvi.
SUBPREFEITURA
SANTO AMARO - SP/SA
Praça Floriano Peixoto nº 54, 2° andar, Sto. Amaro.
SUBPREFEITURA SÃO
MATHEUS - SP/SM
Av. Ragueb Chohfi n°1400, Pq. São Lourenço.
SUBPREFEITURA SÃO
MIGUEL - SP/MP
Rua D. Ana Flora Pinheiro de Souza nº 76, Vila Jacuí.
SUBPREFEITURA SÉ -
SP/SÉ
Rua Álvares Penteado nº 49, Centro.
SUBPREFEITURA VILA
MARIA/VILA GUILHERME - SP/MG
Rua General Mendes nº 111, Vila Maria Alta.
SUBPREFEITURA VILA
MARIANA - SP/VM
Rua José de Magalhães nº 500 - Prédio B, Vila Clementino.
SUBPREFEITURA VILA
PRUDENTE - SP/VP
Av. do Oratório nº 172, Jd. Independência.
Superintendencia
das Usinas de Asfalto - SPUA
Rua do Bosque, 1088 - Barra Funda
SUPERVISÃO DE
ABASTECIMENTO - ABAST
Rua da Cantareira, 390 - 4º andar - portão 19 - Centro
Educação e Diretorias Regionais de Educação
EDUCAÇÃO - SME
Av. Angélica nº 2606, Higienópolis.
Diretoria Regional
de Educação - Butantã
Endereço: Rua Manuel Jacinto, 249 - Vila Sonia
Diretoria Regional
de Educação - Campo Limpo
Av. Jõao Dias, 3763 - 1º andar Jd. Santo Antonio
Diretoria Regional
de Educação - Capela do Socorro
Rua MonteCarlo, 25 - Veleiros
Diretoria Regional
de Educação - Freguesia do Ó
Rua Léo Ribeiro de Moraes, 66 - Freguesia do Ó
Diretoria Regional
de Educação - Guainases
Rua Agapito Maluf, 26 - Vila Princesa Isabel
Diretoria Regional
de Educação - Ipiranga
Rua Leandro Dupret, 525 - Vila Clementino
Diretoria Regional
de Educação - Itaquera
Av. Itaquera, 241 - Cidade Lider
Diretoria Regional
de Educação-Jaçanã/Tremembé
Avenida Tucuruvi, 808 2ºandar- Tucuruvi.
Diretoria Regional
de Educação - Penha
Rua Apucarana, 215 - Tatuapé
Diretoria de
Regional de Educação - Pirituba
Rua Aurélia,996 - Vila Romana
Diretoria Regional
de Educação - São Miguel
Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza nº76
Vila Jacuí - São
Miguel Paulista - Sala 10
Diretoria Regional de Educação - Santo Amaro
Rua Dr Abelardo
Vergueiro Cesar, nº 370- Vila Alexandria
Diretoria Regional de Educação - São Mateus
Endereço : Av
Ragueb Chohfi , nº 1550 - Jardim Três Marias
Secretaria da Saúde e unidades
Gabinete SMS
SMS - Departamento
Pessoal
Rua General Jardim, 36 - 1º andar - Centro
Coordenadoria
Regional de Saúde Sul
Rua Fernandes Moreira, 1490 - Chácara Santo Antonio
Coordenadoria
Regional de Saúde Norte
Rua Paineira do Campo, 902
Coordenadoria
Regional de Saúde Sudeste
Rua Padre Marchetti, 557 - Ipiranga
Coordenadoria
Regional de Saúde Centro Oeste
Rua Dr. Renato Paes de Barros, 77 - 1º andar - Recursos Humanos Itaim Bibi
Coordenadoria
Regional de Saúde Leste
Av. Pires do Rio, 199 - Vl Americana - São Miguel Paulista
SAMU Central
Rua Jaraguá nº 858, 3° andar - Bom Retiro.
Coordenação de
Vigilância em Saúde - Covisa
Rua Santa Isabel, 181, 2º andar, Vila Buarque
Centro de Controle
de Zoonoses - CCZ
Rua Santa Eulália, 86 - Santana.
Divisão Técnica de
Transportes - DTT
Rua Voluntários da Pátria, 901 - Santana
Central de
Distribuição de Medicamentos e Correlatos - CDMEC
Av. Jaguaré, 818 - Jaguaré
Escola Municipal
de Saúde
Rua Gomes de Carvalho, 250, Vila Olímpia, São Paulo.
Hospital do
Servidor Público Municipal - HSPM
Rua Castro Alves, 151 térreo/DGT-1
Hospital Municipal
Vereador José Storopolli - Vila Maria
Rua Francisco Fanganielo, 127 - Pq. Novo Mundo
Hospital Municipal
Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes A. Silva -
Cachoeirinha
Avenida Deputado Emílio Carlos, 3100 - Vila Nova Cachoeirinha
Autarquia
Hospitalar Municipal
Rua Frei Caneca, 1.402 5º andar Cerqueira Cesar
IV - OBSERVAÇÕES FINAIS
1. Na intenção de
melhor atender os interessados, solicitamos não deixarem para comparecer no
último dia, pois o prazo para interposição de
revisões é improrrogável.
2.
A presente publicação não constitui a progressão do
funcionário, sendo apenas uma posição indicativa, não gerando efeitos pecuniários.
3. O ato que
progredir o funcionário só será realizado a partir da publicação da lista
definitiva, porém, os efeitos pecuniários serão retroativos
ao mês de junho de 2012.
4. Para interpor revisão das listagens prévias das progressões e promoções das carreiras NB, NM, NS, NM SAÚDE E NS SAÚDE o endereço das unidades são os mesmos.