Listagem prévia da promoção (DOC de 04/05/2012, página 81
O DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DERH, em cumprimento ao que dispõe
a Lei 13.652/2003, com as alterações introduzidas pelas Leis 13.748/04, 14.713/08 e 14.876/09 e do Decreto nº 51.568, de
18 de junho de 2010, publica a listagem prévia da PROMOÇÃO - exercício 2012,
nos termos da Lei nº 13.652/2003.
I - INSTRUÇÕES PARA CONSULTAR A LISTAGEM
1. A presente listagem apresenta-se
em ordem crescente de classificação só de servidores concorrentes, por segmento
de atividades, composta de 2 (duas) partes: a 1ª de servidores concorrentes promovidos
e a 2ª com os concorrentes não promovidos.
SÃO CRITÉRIOS PARA CONCORRER:
a) ter cumprido o tempo mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício na
categoria 5 do Nível I.
b) apresentar certificados de conclusão de cursos de formação que não
tenham sido requisito para provimento do cargo efetivo ou cursos
correlacionados com a área de atuação, realizados ou referendados pela PMSP,
totalizando 90 horas;
c) obter, no mínimo 600 (seiscentos) pontos resultantes da média das valiações de desempenho durante a permanência
na categoria 5 do nível I;
d) atingir a pontuação mínima de 37,30 pontos.
2. ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO:
a) Tempo na Categoria 5 do nível I: até o máximo de 3,66 pontos por ano apurado
até o dia 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior,computando-se 0,01
de ponto de efetivo exercício na categoria;
b) Pontos Avaliação de Desempenho: até o máximo de 50 pontos, obtidos
mediante a aplicação da fórmula,apresentada no artigo 7º parágrafo primeiro do
Decreto nº 51.568/2010;
c) Títulos: é a somatória dos pontos atribuídos a atividades e aos
cursos validados e concluídos até a data limite do ano imediatamente anterior,
bem como os cursos referendados cadastrados, em conformidade com a Portaria
096-SMG-G de 29/06/2010;
d) Impedimento: verificada a existência de penalidade de suspensão,
conforme o artigo 18 da Lei 14.713/08, o servidor fica retido por 01 (um) ano
na categoria em que se encontra;
e) poderão ser apresentados uma única vez os cursos e títulos
apresentados para efeito da promoção conforme disposto nos incisos I e II do
paragrafo 2º do artigo 6º do Decreto 51.568/10;
na coluna TÍTULOS onde constar a quantidade de horas ou a palavra “sim” considera-se que o servidor já atendeu o pré-requisito.
II – INSTRUÇÕES PARA INTERPOR REVISÃO:
1. Caberá revisão se constatada qualquer incorreção ou omissão do nome
do funcionário na publicação, após verificação de que:
a) seu nome não consta na listagem;
b) o servidor não se encontra em nenhuma das situações descritas no item
2 deste comunicado.
2. A revisão deverá ser fundamentada
e será dirigida a Diretora de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de
Planejamento, Orçamento e Gestão.
a) as revisões serão recebidas nas URHs (CENTRAIS) das Secretarias,
SUGESPs das Subprefeituras, Diretorias da Educação, Coordenadorias de Saúde e Autarquia Hospitar Municipal onde o servidor encontra-se lotado
conforme o Código de Endereçamento constante no holerite, no período de 07/05/2012 a 16/05/2012 , no horário
das 10:00 às 16:00 nos endereços das respectivas unidades.
b) haverá formulário no local, não sendo necessária a autuação de
processos, emissão de ofícios e memorandos para averiguação das
irregularidades.
c) os interessados deverão dirigir-se pessoalmente ao local indicado
para preenchimento da revisão, pois não será fornecido formulário a terceiros.
d) na impossibilidade de comparecimento do interessado, a revisão poderá
ser pleiteada através de procurador legalmente constituído.
e) as revisões apresentadas fora do prazo não serão conhecidas.
f) aqueles funcionários que se encontram prestando serviços em outro
órgão que não seja o de sua lotação, deverão interpor revisão junto ao seu
unidade de origem.
III - OBSERVAÇÕES FINAIS
1. Na intenção de melhor atender os interessados, solicitamos não
deixarem para comparecer no último dia, pois o prazo para interposição de
revisões é improrrogável.
2. A presente publicação não
constitui a promoção do funcionário, sendo apenas uma posição indicativa, não
gerando efeitos pecuniários.
3. O ato que promover o funcionário só será realizado a partir da
publicação da lista definitiva, porém, os efeitos pecuniários serão retroativos
ao mês de junho de 2012.
4. Para interpor revisão das listagens prévias das progressões e promoções das carreiras NB, NM, NS, NM SAÚDE E NS SAÚDE o endereço das unidades são os mesmos constantes da listagem prévia da progressão funcional do nível básico.