Nomeação (DOC de 20/04/2012, páginas 55 e 56)

Dispõe sobre a nomeação de professores de ensino fundamental II e médio.

NOMEANDO,   

nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei nº 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado e conforme a autorização publicada no DOC de 08/11/2011 - Ofício n° 1504/2011/SME.G:   

OBS.1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas autenticadas ou cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

    

- RG, CPF (ou comprovante de inscrição);
- PIS/Pasep, para quem já foi inscrito;
- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);
-Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);
- 03 fotos 3x4;
- último demonstrativo de pagamento (se funcionário);
- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);
- no caso de ex-servidor da esfera federal, estadual ou municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
- comprovante de conta bancária, demonstrativo de pagamento, cartão magnético - se servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio fornecido por CONAE se não servidor;
- preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores ou apresentação da xerocópia da Declaração do Imposto de Rendas, conforme o Decreto nº 36.472/96/SGM de 25/10/96.

    

Todas as disciplinas abaixo relacionadas deverão estar acompanhadas do diploma original registrado, com a habilitação específica devidamente apostilada, acompanhado de histórico escolar ou o certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica realizado nos termos da (Resolução nº 02, de 26/06/97) do Conselho Nacional de Educação (CNE), e

    

do diploma do curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.

    

EDUCAÇÃO FÍSICA - ter até a data do ato da posse diploma original registrado correspondente à licenciatura plena em Educação Física, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina Educação Física.

    

PORTUGUES - ter até a data do ato da Posse diploma original registrado correspondente a licenciatura plena em Letras com habilitação em Português, ou Certificado de Conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina Português.

    

ESPANHOL - ter até a data do ato da Posse diploma original registrado correspondente a Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Espanhol, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) acompanhado do Histórico Escolar; ou Certificado

    

de Conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina Espanhol.

    

QUÍMICA - ter até a data do ato da Posse diploma original registrado correspondente a licenciatura plena em Química ou Ciências com habilitação em Química, devidamente apostilado acompanhado do Histórico Escolar; ou Certificado de Conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina "Química".

    

OBS.2) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007.

    

OBS.3) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.

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