Nomeação (DOC de 20/04/2012, página 56)
NOMEANDO, nos termos dos artigos 10 (inciso III) e 15 (inciso II) da Lei nº 8.989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO DE ACESSO realizado e conforme autorização publicada no DOC de 13/01/2012 – Ofício nº 1503/2011 – SME.G
OBS.1) Os
candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos
do Laudo Médico de "APTO", expedido pelo Departamento de Saúde do
Servidor (DESS), da Secretaria Municipal Planejamento, Orçamento e Gestão (Sempla),
01 foto 3x4 e cópias autenticadas ou cópias reprográficas acompanhadas dos
originais dos seguintes documentos:
COORDENADOR
PEDAGÓGICO – diploma
original registrado em licenciatura plena em Pedagogia acompanhado de Histórico
Escolar; ou diploma original registrado de pós-graduação stricto sensu em
Educação acompanhado de histórico escolar; ou certificado original de pós-graduação
lato sensu em Educação, acompanhado do histórico escolar , de no mínimo 800 horas,
nos termos das Deliberações CEE nº 26/02 e nº 53/05 e atestado que comprove a
experiência mínima de 3 (três) anos no magistério.
OBS.2) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria Regional de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007.