Nomeação (DOC de 25/04/2012, página 63)
NOMEANDO,
nos termos dos
artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei nº 8.989/79, C/C Artigo 41 da
Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda
Constitucional nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de
acordo com o resultado final do CONCURSO
PÚBLICO realizado e conforme a autorização publicada no DOC
de 16/12/2009 - Ofício n° 1598/2009 – SME.G, e conforme parecer exarado no
Oficio nº 037/2006 – Conae 2 – SME.
OBS.1) Após a expedição do Laudo Médico de “APTO”, expedido
pelo Departamento de Saúde do Servidor (DESS), da Secretaria Municipal de
Planejamento, Orçamento e Gestão (Sempla) os candidatos ora
nomeados, deverão comparecer
para providências de posse munidos de cópias reprográficas acompanhadas dos
originais dos seguintes documentos:
- RG, CPF (ou comprovante de inscrição);
- PIS/Pasep, para quem já foi inscrito;
- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação
expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);
-Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando
dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);
- 03 fotos 3x4;
- último demonstrativo de pagamento (se funcionário);
- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade
de Direitos (se Português);
- no caso de ex-servidor da esfera federal, estadual ou municipal deverá ser
apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
- comprovante de conta bancária, demonstrativo de pagamento, cartão magnético -
se servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de
solicitação de formulário próprio fornecido por Conae se não servidor;
- preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores ou apresentação
da xerocópia da Declaração do Imposto de Rendas, conforme o Decreto nº
36.472/96/SGM de 25/10/96.
- ter até a data do ato da posse Histórico
Escolar e/ou certificado de conclusão do ensino fundamental ( antigo 1° grau).
OBS.2) Os
candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a
Diretoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo
de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo
125 da Lei nº 14.660/2007.
OBS.3) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.