Decreto nº 53.133 (DOC de 11/05/2012, página 01)

  DE 10 DE MAIO DE 2012  

Dispõe sobre os Núcleos de Direitos Humanos, criados nas 31 (trinta e uma) subprefeituras com a finalidade de desenvolver ações voltadas ao atendimento dos direitos humanos nas políticas públicas municipais.

 

GILBERTO KASSAB, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO que a temática dos Direitos Humanos vem sendo amplamente debatida nos diversos segmentos da sociedade, em âmbito nacional e internacional, pelos governos,

 

organizações não governamentais, movimentos sociais e sociedade em geral;

 

CONSIDERANDO que a Constituição Federal consagra, em diversos dispositivos, a garantia da atenção aos direitos humanos, consubstanciando, pois, prioridade inquestionável e diretriz para a formulação das políticas públicas;

 

CONSIDERANDO que, em âmbito local, a Meta 42 da Agenda 2012 - Programa de Metas da Cidade de São Paulo previu a implantação de Núcleos de Direitos Humanos nas Subprefeituras;

 

CONSIDERANDO, por fim, as ações desenvolvidas pelo secretário especial de Direitos Humanos, com o apoio da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, visando a criação e implantação dos referidos Núcleos em todas as 31 (trinta e uma) Subprefeituras,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Os Núcleos de Direitos Humanos criados nas 31 (trinta e uma) subprefeituras têm por finalidade garantir, na formulação e implantação das políticas públicas do município, o atendimento das diretrizes traçadas pela Comissão Municipal de Direitos Humanos da Cidade de São Paulo.

 

Art. 2º. São atribuições dos Núcleos de Direitos Humanos:

 

I - promover oportunidades de discussão e sensibilização sobre a temática dos Direitos Humanos no âmbito dos diversos órgãos e equipamentos públicos da respectiva região e na sociedade civil em geral;

 

II - interagir com os demais conselhos e programas sociais existentes na respectiva região, atuando como instrumento fomentador e facilitador dos Direitos Humanos;

 

III - apoiar a Comissão Municipal de Direitos Humanos da Cidade de São Paulo no monitoramento das políticas públicas locais, no que se refere ao respeito dos Direitos Humanos;

 

IV - desenvolver projetos de promoção dos Direitos Humanos segundo as demandas e especificidades regionais ou locais. Art. 3º. No exercício das atribuições previstas no artigo 2º deste decreto, os Núcleos de Direitos Humanos contarão com o apoio das Subprefeituras, na respectiva região administrativa, ficando vinculados à Comissão Municipal de Direitos Humanos da Cidade de São Paulo.

 

Art. 4º. Os Núcleos de Direitos Humanos serão compostos por representantes do setor público e da sociedade civil em geral com reconhecida atuação na respectiva região.

 

§ 1º. Cada Núcleo de Direitos Humanos terá entre 8 (oito) e 12 (doze) membros, dando-se a participação dos servidores públicos municipais sem prejuízo de suas respectivas atribuições funcionais.

 

§ 2º. A composição e o funcionamento dos Núcleos de Direitos Humanos serão regulamentados por portaria conjunta do secretário municipal de Coordenação das Subprefeituras e do secretário especial de Direitos Humanos.

 

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 
Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home