Ofício nº 516/2012/SME-G (DOC de 19/05/2012, página 03)

 Secretaria Municipal de Educação (SME) - Autorização para nova contratação, por tempo determinado, de 533 profissionais para exercer a função de professor de ensino fundamental II e médio.  

I – Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação (fls. 1/3), encampadas pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (fls. 10/15 e 18/21), que denotam a necessidade da contratação de professores de ensino fundamental II e médio, de modo a assegurar a continuidade das atividades escolares desenvolvidas nas unidades educacionais da rede municipal de ensino, até que ocorra o ingresso de servidores efetivos aprovados em concurso público, e considerando, ainda, as manifestações da Secretaria Municipal de Educação (fls. 1), da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (fls. 10/15, e 18/21) e da Secretaria Municipal de Finanças (fls. 22/25), quanto aos aspectos orçamentário-financeiros, que demonstram estar atendidas as disposições da Lei 15.520/2012 e da Lei Complementar Federal 101/2000, e uma vez satisfeitos os requisitos do Decreto 52.934/2012, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento na Lei nº 10.793/89 e no art. 108 da Lei 14.660/2007, a contratação, pelo prazo máximo de 12 meses, de 533 profissionais para exercer a função de professor de ensino fundamental II e médio, na seguinte conformidade: 57 professores na disciplina Arte, 83 professores na disciplina Ciências, 40 professores na disciplina Geografia, 54 professores na disciplina História, 120 professores na disciplina Inglês, 108 professores na disciplina Matemática e 71 professores na disciplina Educação Física.

 

II – Com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 5º da Lei 10.793/89, DEIXO DE AUTORIZAR a formalização de novos contratos por tempo determinado para a disciplina Português, em razão da existência de candidatos aprovados no concurso público em vigor.

 

III - Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908/92, a autorização a que se refere o item I possui validade de 180 dias, contados da data da publicação deste despacho.

 

IV – A autorização a que se refere o item I do presente despacho fica condicionada à adoção, pela Secretaria Municipal de Educação, de medidas visando à urgente realização de concurso para provimento dos cargos supracitados, providenciando, oportunamente, a rescisão dos contratos emergenciais, à medida que forem nomeados os candidatos aprovados em concurso

 
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