Decreto nº 53.161 (DOC de 22/05/2012, páginas 01 e 03)

DE 21 DE MAIO DE 2012 

Divulga os novos valores das escalas de padrões de vencimentos do Quadro dos Profissionais da Educação - QPE, em cumprimento ao disposto no § 3º do artigo 1º da Lei nº 15.215, de 25 de junho de 2010.

GILBERTO KASSAB, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Lei nº 15.215, de 25 de junho de 2010, os novos valores das Escalas de Padrões de Vencimentos do Quadro dos Profissionais da Educação – QPE são os constantes do Anexo Único integrante deste decreto, vigentes a partir de 1º de maio de 2012.


Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Veja as novas tabelas, com aplicação do índice de 10,19%: https://www.sinpeem.com.br/materias.php?cd_secao=49&codant=&friurl=:-Tabelas-de-vencimentos-:

 

 

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