Decreto nº 53.159 (DOC de 2/05/2012, página 01)

DE 21 DE MAIO DE 2012

Suspende o expediente nas repartições municipais no dia 8 de junho de 2012 e determina a compensação das horas não trabalhadas, na forma que especifica.
 

GILBERTO KASSAB, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica suspenso o expediente na administração pública municipal direta, autárquica e fundacional no dia 8 de junho de 2012.

Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do dia 28 de maio de 2012, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º. A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.

§ 2º. Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir da data em que reassumirem suas funções.

§ 3º. A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no dia 8 de junho de 2012.

Art. 3º. Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste decreto as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente no dia 8 de junho de 2012.

Parágrafo único. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.

Art. 4º. Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto, vedada a concessão de abono no dia 8 de junho de 2012.

Art. 5º. As demais entidades da Administração Indireta poderão dispor internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home