Nomeação (DOC de 23/05/2012, página 60)
nos
termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41
da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda
Constitucional nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007,
de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado e conforme
a autorização publicada no DOC de 08/11/2011 - Ofício n° 1504/2011/SME.G.
OBS.1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências
de posse munidos de cópias reprográficas autenticadas ou cópias reprográficas
acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:
- RG, CPF;
- PIS/Pasep (para quem já foi inscrito);
- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de
Quitação expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);
- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar
constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);
- 02 fotos 3x4;
- último demonstrativo de pagamento (se funcionário);
- Laudo Médico de "APTO", expedido pelo Departamento de Saúde
do Servidor (DESS), da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
(Sempla);
- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de
Igualdade de Direitos (se Português);
- no caso de ex-servidor da Esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá
ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou
exoneração;
- comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL, demonstrativo de
pagamento, cartão magnético - se servidor, recibo de abertura de conta expedido
pelo banco, através de solicitação de formulário próprio fornecido por Conae se
não servidor;
- preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores ou apresentação
da xerocópia da Declaração do Imposto de Rendas, conforme o Decreto nº
36.472/96/SGM de 25/10/96.
Todas as disciplinas abaixo relacionadas deverão estar acompanhadas do
diploma original registrado, com a habilitação específica devidamente apostilada,
acompanhado de histórico escolar ou o certificado de conclusão do Programa
Especial de Formação Pedagógica realizado nos termos da (Resolução nº 02, de
26/06/97) do Conselho Nacional de Educação (CNE), e do diploma do curso superior utilizado como pré-requisito para sua
obtenção e dos respectivos históricos escolares.
EDUCAÇÃO FÍSICA - ter até a data do ato da posse diploma original registrado
correspondente a Licenciatura Plena em Educação Física, ou certificado de
conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97)
na disciplina Educação Física.
PORTUGUÊS - ter até
a data do ato da Posse diploma original registrado correspondente a licenciatura
plena em Letras com habilitação em Português, ou Certificado de Conclusão do Programa
Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina
Português.
ESPANHOL - ter até
a data do ato da Posse diploma original registrado correspondente a licenciatura
plena em Letras com habilitação em Espanhol, ou certificado de conclusão do Programa
Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) acompanhado do
Histórico Escolar; ou Certificado de Conclusão do Programa Especial de Formação
Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina Espanhol.
BIOLOGIA - ter até
a data do ato da Posse diploma original registrado correspondente a licenciatura
plena em Ciências Biológicas ou Ciências com habilitação em Biologia ou
História Natural, devidamente apostilado acompanhado do Histórico Escolar; ou
Certificado de Conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução
CNE nº 02/97) nas disciplinas "Biologia" ou “Ciências Biológicas”.
OBS.2) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências
de posse junto à Diretoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de
vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação,
nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007.
OBS.3) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que
formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a
exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar
as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.