Nomeação (DOC de 23/05/2012, página 60)

 NOMEANDO,

nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado e conforme a autorização publicada no DOC de 08/11/2011 - Ofício n° 1504/2011/SME.G.

 

OBS.1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas autenticadas ou cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

- RG, CPF;

- PIS/Pasep (para quem já foi inscrito);

- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);

- 02 fotos 3x4;

- último demonstrativo de pagamento (se funcionário);

- Laudo Médico de "APTO", expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor (DESS), da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sempla);

- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);

- no caso de ex-servidor da Esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

- comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL, demonstrativo de pagamento, cartão magnético - se servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio fornecido por Conae se não servidor;

- preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores ou apresentação da xerocópia da Declaração do Imposto de Rendas, conforme o Decreto nº 36.472/96/SGM de 25/10/96.

Todas as disciplinas abaixo relacionadas deverão estar acompanhadas do diploma original registrado, com a habilitação específica devidamente apostilada, acompanhado de histórico escolar ou o certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica realizado nos termos da (Resolução nº 02, de 26/06/97) do Conselho Nacional de Educação (CNE), e do diploma do curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.

EDUCAÇÃO FÍSICA - ter até a data do ato da posse diploma original registrado correspondente a Licenciatura Plena em Educação Física, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina Educação Física.

PORTUGUÊS - ter até a data do ato da Posse diploma original registrado correspondente a licenciatura plena em Letras com habilitação em Português, ou Certificado de Conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina Português.

ESPANHOL - ter até a data do ato da Posse diploma original registrado correspondente a licenciatura plena em Letras com habilitação em Espanhol, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) acompanhado do Histórico Escolar; ou Certificado de Conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina Espanhol.

BIOLOGIA - ter até a data do ato da Posse diploma original registrado correspondente a licenciatura plena em Ciências Biológicas ou Ciências com habilitação em Biologia ou História Natural, devidamente apostilado acompanhado do Histórico Escolar; ou Certificado de Conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) nas disciplinas "Biologia" ou “Ciências Biológicas”.

OBS.2) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto à Diretoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007.

OBS.3) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.


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