Decreto nº 53.240 (DOC de 28/06/2012, página 01)

DE 27 DE JUNHO DE 2012 

Dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar na Assembléia Geral destinada à eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a realização, no próximo dia 9 de julho de 2012, da Assembleia Geral destinada à eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que, nos termos da Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 31.319, de 17 de março de 1992, e alterações posteriores, compete ao Poder Público Municipal convocar e organizar a referida Assembleia Geral, sendo necessário, para tanto, disponibilizar servidores municipais para o desenvolvimento dos trabalhos daí decorrentes,

D E C R E T A:

Art. 1º. Para a realização, em 9 de julho de 2012, da Assembléia Geral destinada à eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de São Paulo, na forma prevista na Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 31.319, de 17 de março de 1992, e alterações posteriores, deverão ser convocados 350 (trezentos e cinquenta) servidores municipais com ensino médio completo, sendo:

I - 325 (trezentos e vinte e cinco) servidores da Secretaria Municipal de Educação;

II - 25 (vinte e cinco) servidores da Secretaria Municipal de Participação e Parceria.

§ 1º. Além dos servidores convocados de acordo com o "caput" deste artigo, as Secretarias Municipais ali relacionadas deverão também indicar igual número de servidores municipais suplentes, os quais poderão ser convocados na ausência, por qualquer motivo, dos respectivos titulares.

§ 2º. A Secretaria Municipal de Educação deverá encaminhar, até o dia 2 de julho de 2012, à Secretaria Municipal de Participação e Parceria, situada na Rua Líbero Badaró, nº 119, 5º andar, a relação dos servidores convocados, bem como dos respectivos suplentes, todos individualmente identificados pelo nome, registro funcional, endereço e telefone para contato.

Art. 2º. Os convocados na condição de titulares deverão comparecer, no dia 4 de julho de 2012, ao auditório do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, situado na Av. Zaki Narchi, nº 536, para receberem instruções sobre a realização do pleito eleitoral e tomarem ciência do turno e do horário em que atuarão na Assembléia Geral, na seguinte conformidade:

I - às 9 horas, 160 (cento e sessenta) servidores da Secretaria Municipal de Educação;

II - às 11 horas, 165 (cento e sessenta e cinco) servidores da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, deverão as respectivas chefias dispensar do serviço os servidores convocados, por meio período, no dia 4 de julho de 2012.

Art. 3º. Aos servidores públicos municipais que efetivamente trabalharem na referida Assembléia Geral, ficam concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo dia trabalhado, os quais serão usufruídos, de comum acordo com as respectivas chefias, até 31 de dezembro de 2012.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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