Edital do concurso de ingresso para ensino fundamental II e médio - retificações (DOC de 31/07/2012, páginas 46 e 47)
CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO
DE CARGOS VAGOS DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – CLASSE DOS DOCENTES DA CARREIRA
DO MAGISTÉRIO E DE ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO URBANO I – ENGENHARIA
AGRONÔMICA
No Edital de Abertura de
Inscrições e Instruções Especiais, publicado no DOC de 21/7/12, considerar as
retificações, omissões e exclusões, conforme segue abaixo:
No item 1 do CAPÍTULO II – DOS
CARGOS, incluir a Escolaridade / Pré – requisito, Licenciatura Plena
em Ciências da Natureza, para o Cargo/Disciplina Professor de Ensino
Fundamental II e Médio – Ciências.
No item 8 do CAPÍTULO IV - DAS
INSCRIÇÕES, leia-se “8.Serão canceladas as inscrições com
pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido bem como as
inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data limite de 21/08/2012”, e
não como constou.
No item 34 do CAPÍTULO IV – DAS
INSCRIÇÕES, leia-se “34. O laudo
médico e/ou as solicitações, previstas nos itens 32 e 33 deste Capítulo,
deverão ser encaminhados até o término das inscrições (03/08/2012)”, e não como constou.
No item 1 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (LEI Nº 13.398/2002), leia-se “1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Municipal nº 13.398/02, pelo Decreto Federal 3.298/99 e Decreto Municipal nº 23.269/87 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem”,e não como constou.
No item 4 alínea c) do Capítulo VIII – DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS leia-se como segue e não como constou: c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso, calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo na prova (), divide-se essa diferença pelo desvio padrão (s) do grupo da prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:
NP= A – X x 10 + 50
s
NP = Nota Padronizada
A = Número de acertos do candidato
X = Média de acertos do grupo
s = Desvio padrão
No item 2.1 do Capítulo XIII. DOS RECURSOS, Modelo de Identificação de Recurso, para o Nº do Caderno e Nº da Questão, leia-se (apenas para recursos sobre o item 1, “d”), e não como constou.
No Capítulo XIV. DA NOMEAÇÃO E DA
POSSE, excluir o texto do item 6 e demais subitens, substituindo por “6. Deverá atender aos pré-requisitos
estabelecidos no artigo 11 da Lei Nº 8.989, de 29 de outubro de 1979”.
No ANEXO II – PROGRAMAS E
BIBLIOGRAFIAS, BIBLIOGRAFIA GERAL, 2. LEGISLAÇÃO FEDERAL, excluir “Resolução
CNE/CEB nº 03/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Médio”.
No ANEXO II – PROGRAMAS E
BIBLIOGRAFIAS, BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio
– Arte, Ciências, Educação Física, Geografia e História leia-se a) Educação Básica: articulação
e desenvolvimento curricular/A Escola, o currículo e a diversidade, e não como constou.
No ANEXO II – PROGRAMAS E
BIBLIOGRAFIAS, BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio
– História, leia-se PORTA, Paula (org.) História da cidade de São Paulo
– Volume 3. São Paulo: Paz e Terra, 2004 , e não como constou.
No ANEXO II – PROGRAMAS E
BIBLIOGRAFIAS, BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA, Professor de Ensino
Fundamental II e Médio – História, leia-se “b) Organização
dos conteúdos de aprendizagem / O desenvolvimento da competência leitora e os
saberes escolares das áreas de conhecimento”, e não como constou.
Os demais itens do Edital de Abertura de Inscrições permanecem inalterados.