Ofício nº 1.089/2012-SME.G (DOC de 07/08/2012, página 03)

     Secretaria Municipal de Educação - proposta de autorização para a prorrogação de contratos por tempo determinado de profissionais para exercício da função de professor de ensino fundamental II e médio.

     I - Em face dos elementos que instruem o presente expediente, especialmente as justificativas e manifestações da Secretaria Municipal da Educação a fls.01/03 e 12, bem como os pronunciamentos favoráveis das Secretarias Municipais de Planejamento, Orçamento e Gestão (fls.09/15) e de Finanças (fls.18/19), e uma vez demonstrada a necessidade de assegurar o regular desenvolvimento das atividades nas unidades escolares da rede municipal de ensino, evitando-se a interrupção de serviço público essencial, AUTORIZO, com fundamento nas disposições insertas na Lei nº 10.793/89, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.261/2001, regulamentada pelo Decreto nº 32.908/92 e, bem ainda, da Lei nº 14.660/07 (artigo 108), e uma vez satisfeitos os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei nº 15.520/12 e no Decreto nº 52.934/12, a nova contratação de 589 profissionais para exercício da função de professor de ensino fundamental II e médio, pelo prazo máximo de 12 meses, sendo Arte:122, Ciências: 152, Geografia: 92, História: 79 e Matemática: 144.

     II - Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908/92, a autorização a que se refere o item I supra, possui a validade de 180 dias, a contar da data de publicação deste despacho.

     III - Deverão ser agilizados por parte da Secretaria Municipal de Educação, os procedimentos destinados à realização do correspondente concurso público, já autorizado no DOC de 20/03/12 e cujo respectivo edital foi publicado no DOC de 21/0712, devendo ser rescindidos os contratos por tempo determinado, à medida em que se der o início de exercício dos concursados.

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