Ordem Interna nº 05/2012 - PREF.G (DOC de 25/08/2012, página 01)
DATA: 24 de agosto de 2012
DIRIGIDA A: todas as unidades da administração direta e indireta
ASSUNTO: Período eleitoral. Atos administrativos relativos aos servidores, que poderão ser praticados no período compreendido entre 07 de julho e 31 de dezembro de 2012.
GILBERTO KASSAB, prefeito do município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
I – Retificar o item 10, da Ordem Interna 2/2012-PREF.G, de 05 de abril de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“10 – remoção, transferência e fixação de lotação, mediante expressa concordância do servidor, ou nas hipóteses em que sejam necessárias à proteção da segurança urbana, dispensada, nesses casos, a anuência do servidor.”
II – Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.
III – Publique-se e cumpra-se.
GILBERTO KASSAB, Prefeito