Edital do Prêmio Imprensa Jovem - Paralimpíadas Escolares 2012 (DOC de 21/09/2012, página 39)

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio das Secretarias Municipais de Educação, da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida e de Cultura, informa que durante o período de 21 (vinte e um) a 26 (vinte e seis) de setembro de 2012, encontram-se abertas as inscrições para alunos de escolas públicas municipais interessados em participar do Prêmio Imprensa Jovem - Paralimpíadas Escolares 2012, objetivando a SELEÇÃO da melhor reportagem realizada durante as Paralimpíadas Escolares 2012.

As reportagens deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório.

1. DO OBJETO

1.1 O presente Prêmio visa selecionar a melhor reportagem realizada a partir do evento Paralimpíadas Escolares 2012, por equipes de alunos inscritos no Projeto Imprensa Jovem, do Programa Nas Ondas do Rádio, da Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de estimular o exercício da reportagem e o processo criativo dos alunos, promovendo, ao mesmo tempo, a inclusão social.

1.2 Os prêmios aos 3 (três) trabalhos selecionados serão:

1.2.a Troféu para as escolas das equipes de alunos vencedoras, do primeiro ao terceiro colocado, que será providenciado pela Secretaria Municipal de Educação;

1.2.b Diploma para escola e professores participantes, do primeiro ao terceiro colocado, que será providenciado pela Secretaria Municipal de Cultura, por meio do Centro Cultural São Paulo;

1.2.c Certificado de participação para todos os inscritos que entregaram trabalhos para a organização do Concurso, que será providenciado pela Secretaria Municipal de Cultura, por meio do Centro Cultural São Paulo. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 A equipe deverá ser formada por alunos do Ensino Fundamental ou Médio das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de São Paulo participantes do projeto Imprensa Jovem, devidamente cadastrados no site do Programa Nas Ondas do Rádio, da Secretaria Municipal de Educação.

2.2 As reportagens deverão ser produções inéditas, genuínas e originais dos alunos participantes.

2.3 As reportagens deverão ser postadas no blog oficial do Projeto Imprensa Jovem, da Secretaria Municipal de Educação, com acesso pelo site do http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br/projetos/ondas.

2.4 Ao inscrever seu trabalho, cada equipe participante estará autorizando a divulgação de sua reportagem no blog oficial do Projeto Imprensa Jovem.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser realizadas por meio do preenchimento da ficha de inscrição no site http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br/projetos/ondas  no espaço indicado, do dia 21/9/2012 ao dia 26/9/2012.

4. DA ENTREGA DOS TRABALHOS

4.1 As datas específicas da cobertura jornalística serão fornecidas por meio de um cronograma elaborado pela coordenação do Programa Nas Ondas do Rádio, da Secretaria Municipal de Educação a cada equipe.

4.2 O envio da reportagem e sua veiculação no blog oficial do Projeto Imprensa Jovem, da Secretaria Municipal de Educação, com acesso no endereço mencionado no item 3.1, deverão ser realizados até 22 de outubro de 2012, com as seguintes especificações:

4.2.a. Texto com no máximo 1.000 (um mil) caracteres e até 4 (quatro) parágrafos;

4.2.b. Foto com tamanho entre 500 a 1 Mega pixels;

4.2.c. Áudio postado como podcast com duração máxima de 1 (um) minuto e

30 (trinta) segundos;

4.2.d. Vídeo postado como videocast com duração máxima de 3 (três) minutos.

4.3 As reportagens deverão ter assinatura, com nome e sobrenome, e idade dos alunos participantes da elaboração de todo processo de desenvolvimento da reportagem.

4.4 Cada unidade escolar participante poderá se inscrever com 1 (uma) reportagem. Caso seja postada mais de uma reportagem, será considerada a última postagem, de acordo com o prazo final de 22/10/2012.

4.5 A Secretaria Municipal de Educação não se responsabiliza por eventuais problemas na postagem no blog oficial do Imprensa Jovem.

4.6 A Secretaria Municipal de Educação rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste edital.

4.7 Informações gerais sobre o PRÊMIO poderão ser obtidas pelo telefone (11) 3396-0603 ou no site http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br/projetos/ondas

5. DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS

5.1 Será designada uma Comissão Julgadora, mediante Portaria Intersecretarial envolvendo as Secretarias Municipais de Educação, de Cultura e da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, a ser publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo, formada por profissionais de notório conhecimento das áreas de Educomunicação, Jornalismo, Mídias Sociais, Esportes e Inclusão, que não serão remunerados para tal finalidade.

5.2 A Comissão Julgadora se reunirá no período de 22 a 26 de outubro de 2012, na sala de reuniões da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, para a analise dos trabalhos, cujos resultados serão publicados no Diário Oficial da Cidade.

5.3 As reportagens serão examinadas pela Comissão Julgadora, que dará notas de 01 (um) a 10 (dez), levando em consideração os critérios de:

5.3.a. Redação e conteúdo da reportagem;

5.3.b. Apresentação da matéria no Blog;

5.3.c. Adequação ao tema;

5.3.d. Fundamentação da informação.

5.3.1 Cada um dos 5 (cinco) membros da Comissão Julgadora atribuirá uma nota de 1 (um) a 10 (dez) para cada um dos 4 (quatro) critérios. Dessa forma, os membros da Comissão Julgadora atribuirão de 4 (quatro) a 40 (quarenta) pontos para cada trabalho.

5.3.2 A nota final de cada trabalho será a somatória da pontuação atribuída pelos membros da Comissão Julgadora, sendo a nota mínima 20 (vinte) pontos, e a nota máxima 200 (duzentos) pontos.

5.3.3 Os projetos serão ordenados de acordo com a pontuação final, da mais alta para a mais baixa, resultando na relação classificatória, que indicará o primeiro, o segundo e o terceiro lugares.

5.3.4 Em caso de empate entre dois ou mais projetos, será declarado vencedor o que tiver a maior nota no critério de ''Redação e conteúdo da Reportagem ''. Persistindo o empate, será declarado o vencedor o que obtiver a maior nota no critério ''Fundamentação da Informação''.

5.4 A Comissão Julgadora deliberará com total independência, por maioria simples de votos; não haverá lugar para abstenção.

5.5 Cabe à Comissão Julgadora:

5.5.a. selecionar as melhores reportagens;

5.5.b. desclassificar os proponentes que não preencherem as condições de participação;

5.5.c. desclassificar as reportagens que não preencherem os requisitos exigidos;

5.6 O resultado do Prêmio será homologado pelas Secretarias Municipais de Educação, da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida e de Cultura, e publicado no Diário Oficial da Cidade e no site do Programa Nas Ondas do Rádio e os prêmios serão entregues em cerimônia a ser realizada em novembro.

5.7 A Comissão de Julgamento será soberana no que se refere à seleção.

5.8 A Comissão reserva-se o direito de não atribuir o Prêmio previsto no presente edital, por falta de qualidade manifesta na resposta aos objetivos enunciados.

6. DAS PENALIDADES

6.1 São critérios para desclassificação:

6.1.1 Copiar ou utilizar na íntegra ou parte da reportagem de outro participante;

6.1.2 Publicar trabalho que não seja inédito;

6.1.3 Concorrer com reportagem que não esteja pautada nas Paralímpiadas Escolares 2012;

6.1.4 Deixar de informar fontes e não assinar a matéria, foto, vídeo ou áudio da Reportagem.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Ficam os participantes inscritos cientes de que a participação no PRÊMIO implica a aceitação de todas as condições deste Edital.

7.2 A escola premiada deverá ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.

7.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.


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