Decreto nº 53.503 (DOC de 30/10/2012, página 01)

DE 29 DE OUTUBRO DE 2012 

Dispõe sobre o encerramento do exercício orçamentário de 2012. 

GILBERTO KASSAB, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os saldos das Notas de Empenho, relativos ao exercício de 2012, poderão ser inscritos em Restos a Pagar desde que as despesas tenham sido efetivamente realizadas e liquidadas até 31 de dezembro de 2012.

§ 1º. O disposto no "caput" deste artigo aplica-se também às despesas realizadas até 31 de dezembro de 2012, não liquidadas, mas que possam ter sua execução liquidada até 28 de fevereiro de 2013.

§ 2º. A inscrição dos Restos a Pagar não processados, relativos ao exercício de 2012, terá validade até 28 de fevereiro de 2013, permanecendo em vigor o direito do credor, quando não exercido, para os exercícios subsequentes.

§ 3º. As disposições contidas nos §§ 1º e 2º deste artigo não se aplicam aos saldos de Restos a Pagar necessários ao atingimento do percentual estabelecido no artigo 208 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e ao percentual mínimo de que trata o artigo 7º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

§ 4º. Os Restos a Pagar que tenham perdido a validade nos termos do § 2º deste artigo serão cancelados do Sistema de Execução Orçamentária pelas Unidades Orçamentárias competentes até o dia 28 de março de 2013, sob pena de responsabilidade funcional do agente público; findo esse prazo e em caso de inércia das unidades orçamentárias, caberá à Secretaria

Municipal de Finanças proceder ao cancelamento.

§ 5º. Na hipótese a que se refere o § 4º deste artigo, excepcionalmente, a Unidade poderá encaminhar, até 15 de fevereiro de 2013, pedido de manutenção do saldo de Restos a Pagar, desde que devidamente fundamentado, demonstrando a necessidade e urgência inequívoca da citada prorrogação e informando, inclusive, o prazo final de liquidação à Auditoria

Geral (Audig), da Secretaria Municipal de Finanças, que analisará o pedido, em conjunto com a Subsecretaria do Tesouro Municipal, e o submeterá à deliberação dos Secretários Municipais de Finanças e de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 2º. Os saldos das Notas de Empenho, relativos ao exercício de 2012, somente serão inscritos em Restos a Pagar após o atendimento das disposições contidas no artigo 1º deste decreto e o envio, até 23 de novembro de 2012, de justificativa dos órgãos orçamentários às Secretarias Municipais de Finanças e de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 3º. Os titulares dos órgãos e unidades orçamentárias promoverão o cancelamento dos saldos empenhados, não passíveis de inscrição em Restos a Pagar, e dos eventuais saldos de reservas até 7 de dezembro de 2012.

Art. 4º. Findo o exercício e com base na efetiva realização de receitas, caberá às Secretarias Municipais de Finanças e de Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecer, se for o caso, limites de saldo de empenhos, por unidade orçamentária, que poderão ser inscritos em Restos a Pagar, tendo em vista a necessidade de compatibilizar as despesas do exercício com a efetiva realização de receitas.

Parágrafo único. Com base nos limites de saldo de empenhos estabelecidos nos termos do "caput" deste artigo, caberá às unidades orçamentárias, em até 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação ao titular da unidade orçamentária, efetuarem o cancelamento dos saldos empenhados que ultrapassarem os limites estabelecidos, permanecendo em vigor o direito do credor, quando não exercido, para os exercícios subsequentes.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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