Decreto nº 53.699 (DOC de 19/01/2013, página 01)
DE 18 DE JANEIRO DE 2013
Confere nova redação ao “caput” do artigo 1º do Decreto nº 52.064, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o cumprimento do regime especial de pagamento de precatórios instituído pelo artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009.
FERNANDO HADDAD, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O “caput” do artigo 1º do Decreto nº 52.064, de 30 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2013, o município de São Paulo depositará mensalmente o valor correspondente a 2,71371% (dois inteiros e setenta e um mil, trezentos e setenta e um centésimos de milésimos) das receitas correntes líquidas apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento, em conformidade com o disposto no inciso I do § 1º e no § 2º, ambos
do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
..........................................................................” (NR)
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.