Decreto nº 53.727 (DOC de 05/02/2013, página 01)

DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013 

Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2013, e dispõe sobre seu funcionamento no dia 13 de fevereiro de 2013.

FERNANDO HADDAD, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º.
Fica declarado ponto facultativo na administração pública municipal direta, autárquica e fundacional nos dias 11e 12 de fevereiro de 2013.

§ 1º. Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

§ 2º. Nas demais unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.

Art. 2º. O expediente na Quarta-feira de Cinzas, dia 13 de fevereiro, terá início às 12 horas.

Art. 3º. Os dirigentes das demais entidades da administração indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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