Ordem Interna nº 001/Cogep/2013 (DOC de 06/03/2013, páginas 27 e 28)

DATA: 6 de março de 2013

DIRIGIDA: ao Departamento de Saúde do Servidor (DESS)

A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS , da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, CONSIDERANDO que o PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP é o instrumento histórico laboral no qual devem estar reunidos dados administrativos, registros ambientais, resultados biológicos, entre outros, referentes ao período em que o servidor público municipal exerceu atividades sujeitas à exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à sua saúde ou integridade física;

CONSIDERANDO que o objetivo primordial do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é informativo, mas seu conteúdo tem força probante para fins previdenciários, servindo, ainda, de subsidio à análise organizacional e ao desenvolvimento de políticas públicas de Saúde Ocupacional e de Recursos Humanos;

E sobretudo, CONSIDERANDO, em princípio, a obrigatoriedade de sua expedição em relação aos pedidos de aposentadoria especial decorrentes do cumprimento de Mandados de Injunção, com especial atenção à orientação de COJUR/SEMPLA no processo administrativo nº 2011-0.074.681-8.

RESOLVE:

1. Adotar o formulário constante do Anexo Único desta Ordem Interna, denominado FORMULÁRIO PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, a ser empregado pelo Departamento de Saúde do Servidor (DESS) na execução dos serviços internos relacionados à matéria.

1.1. As informações a serem inseridas no referido documento são de exclusiva responsabilidade dos profissionais técnicos indicados no texto, que deverão identificar-se precisamente, apondo de forma legível carimbo e assinatura, bem como indicando o órgão de classe ao qual estão vinculados, quando cabível.

2. O trâmite do Formulário PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO obedecerá ao seguinte fluxo:

2.1. O servidor solicitará a expedição do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP junto à última Unidade de Recursos Humanos (URH) ou Supervisão de Gestão de Pessoas (Sugesp) da Secretaria Municipal ou Subprefeitura onde esteve lotado.

2.2. A URH ou Sugesp preencherá, no Formulário PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, os campos de sua responsabilidade, enviando a seguir à Divisão de Promoção à Saúde – DESS 2, do Departamento de Saúde do Servidor (DESS).

2.3. A Divisão de Promoção à Saúde - DESS 2, do Departamento de Saúde do Servidor (DESS), preencherá os campos de sua responsabilidade no Formulário PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, retornando-o a seguir à URH ou Sugesp.

2.4. A URH ou Sugesp, de posse do Formulário PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO totalmente preenchido, providenciará a sua expedição.

3. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas junto a esta Coordenadoria.

4. O Departamento de Saúde do Servidor (DESS) promoverá treinamento junto às URHs e Sugesps objetivando esclarecer integralmente o correto preenchimento do Formulário PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, bem como orientar quanto aos procedimentos complementares da observância do seu trâmite, objeto do item 2 desta Ordem Interna.

5. Publique-se.

6. Cumpra-se.

DESS – COGEP – SEMPLA – FORMULÁRIO PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – Fls 1/4

DESS – COGEP – SEMPLA – FORMULÁRIO PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – Fls 2/4

DESS – COGEP – SEMPLA – FORMULÁRIO PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – Fls 3/4

DESS – COGEP – SEMPLA – FORMULÁRIO PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – Fls 4/4

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home