Ofício nº 63/2013/SME.G (TID 10.157.879) – Secretaria Municipal de Educação (DOC de 16/03/2013, página 03)

Autorização para contratação, por tempo determinado, de 09 profissionais para exercer a função de professor de ensino fundamental II e médio, pelo prazo máximo de 12 meses.

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente expediente, especialmente as justificativas expostas pela Secretaria Municipal de Educação, às fls. 01/02, encampada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, consoante manifestação de fls. 08/09v, que evidenciam a necessidade de suprir o quadro de profissionais na Emefm Professor Derville Allegretti, e considerando, ainda, os pronunciamentos favoráveis da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (fls. 11/13) e da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico (fls. 15/21), no que concerne aos aspectos orçamentário-financeiros, que demonstram estar a solicitação conforme as disposições da Lei Orçamentária 15.680/2012, do Decreto 53.694/2013 e da Lei Complementar 101/2000, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento na Lei nº 10.793/89 e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 32.908/92, bem como no parágrafo único do artigo 108 da Lei 14.660/07, a partir de 15/03/2013, a nova contratação de 09 profissionais, pelo prazo máximo de 12 meses, para exercer a função de professor de ensino fundamental II e médio, sendo 05 profissionais para a disciplina Contabilidade, 01 profissional para a disciplina Informática, 01 profissional para a disciplina Contabilidade e Custos, 01 profissional para a disciplina Administração e 01 profissional para a disciplina Prótese Dentária.

II – Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto 32.908/92, a autorização a que se refere o item I supra possui validade de 180 dias, a contar da data de publicação deste despacho. 

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