Nomeação (DOC de 27/03/2013, páginas 62 e 63)

NOMEANDO

nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei nº 8.989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado e conforme a autorização publicada no DOC de 01/02/2013 - Ofício n° 22/2013/SME.G.

 

OBS.1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas autenticadas ou cópias reprográficas simples acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:
- RG, CPF;

- PIS/Pasep (para quem já foi inscrito);

- ter 18 (dezoito) anos até o ato da posse;

- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento  Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);

- comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 4.5 do Capítulo XI do edital;

- 02 fotos 3x4;

- último demonstrativo de pagamento (se funcionário);

- Laudo Médico de "APTO", expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor (DESS), da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sempla);

- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);

- no caso de ex-servidor das esferas federal, estadual ou municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

- comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL, demonstrativo de pagamento, cartão magnético - se servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo Banco através de solicitação de formulário próprio fornecido pela unidade, se não servidor;

 

- preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores ou apresentação da xerocópia da Declaração do Imposto de Rendas, conforme o Decreto nº 36.472/96/SGM de 25/10/96;

- deverá preencher declaração nos termos do parágrafos 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do Decreto 53.177 de 4 de junho de 2012;

- todas as disciplinas abaixo relacionadas deverão estar acompanhadas do diploma original registrado, com a habilitação específica devidamente apostilada, acompanhado de histórico escolar ou o certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica realizado nos termos da (Resolução nº 02, de 26/06/97) do Conselho Nacional de Educação (CNE), e do diploma do curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.

 

ARTES – ter até a data do ato da posse diploma original registrado correspondente a licenciatura plena em Educação Artística; ou licenciatura plena em Artes em qualquer das linguagens: artes visuais, artes plásticas com ênfase em design, musica, teatro, artes cênicas e dança; ou certificado de conclusão do programa especial de formação pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina Educação Artística ou Artes.

 

MATEMÁTICA - ter até a data do ato da posse diploma original registrado correspondente a licenciatura plena em Matemática; ou licenciatura plena em Ciências com habilitação em Matemática, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina Matemática.

 

GEOGRAFIA - ter até a data do ato da posse diploma original registrado correspondente a licenciatura plena em Geografia; ou licenciatura plena em Estudos Sociais com habilitação em Geografia ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina Geografia.

 

OBS.2) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007.

 

OBS.3) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.

 
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