Nomeação (DOC de 02/04/2013, páginas 45 e 46)
nos
termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei nº 8.989/79, C/C
Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da
Emenda Constitucional nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº
14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado e
conforme a autorização publicada no DOC de 01/02/2013 - Ofício n° 22/2013/SME.G.
OBS.1) Os
candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos
de cópias reprográficas autenticadas ou cópias reprográficas simples
acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:
- RG,
CPF;
- PIS/Pasep
(para quem já foi inscrito);
- ter 18
(dezoito) anos até o ato da posse;
- Título
de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação Eleitoral
expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);
- Certificado
de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para
candidatos com idade inferior a 46 anos);
- comprovação
de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 4.5 do Capítulo
XI do edital.
- 02
fotos 3x4;
- último
demonstrativo de pagamento (se funcionário);
- Laudo
Médico de "APTO", expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor (DESS),
da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sempla);
- Cédula
de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de
Direitos (se Português);
- no caso
de ex-servidor das esferas federal, estadual ou municipal deverá ser
apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou
exoneração;
- comprovante
de conta bancária no BANCO DO BRASIL, demonstrativo de pagamento, cartão
magnético - se servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo Banco
através de solicitação de formulário próprio fornecido pela unidade, se não
servidor;
- preenchimento
do formulário de Declaração de Bens e Valores ou apresentação da xerocópia da
Declaração do Imposto de Rendas, conforme o Decreto nº 36.472/96/SGM, de
25/10/96;
- deverá
preencher declaração nos termos do parágrafos 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do
Decreto nº 53.177, de 4 de junho de 2012.
Todas as
disciplinas abaixo relacionadas deverão estar acompanhadas do diploma original
registrado, com a habilitação específica devidamente apostilada, acompanhado de
histórico escolar ou o certificado de conclusão do Programa Especial de
Formação Pedagógica realizado nos termos da (Resolução nº 02, de 26/06/97) do Conselho
Nacional de Educação (CNE), e do
diploma do curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos
respectivos históricos escolares.
CIÊNCIAS
– ter até a data do ato da posse diploma original registrado correspondente a
licenciatura plena em Ciências com habilitação em Biologia, ou em Química, ou
em Matemática ou em Física; ou licenciatura plena em Ciências Biológicas ou licenciatura
em Ciências da Natureza; ou licenciatura plena em História Natural; ou
certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução
CNE nº 02/97) na disciplina Ciências Biológicas ou Biologia.
HISTÓRIA
- ter até a data do ato da posse diploma original registrado correspondente a licenciatura
plena em História; ou licenciatura plena em Estudos Sociais com habilitação em História
ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica
(Resolução CNE nº 02/97) na disciplina História.
INGLÊS - ter
até a data do ato da posse diploma original registrado correspondente a licenciatura
plena em Letras com habilitação em Inglês, ou Certificado de Conclusão do
Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina
Inglês.
OBS.2) Os
candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria
de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta
publicação, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007.
OBS.3) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.