Decreto nº 53.829 (DOC de 13/04/2013, página 01)

DE 12 DE ABRIL DE 2013 

Delega competência aos secretários municipais da Saúde e da Educação para autorizar a contratação emergencial de profissionais de diversas áreas, nos termos da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, conforme especifica.

FERNANDO HADDAD, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica delegada aos secretários municipais da Saúde e da Educação competência para autorizar a contratação, por tempo determinado e em caráter emergencial, de profissionais de diversas áreas, nos termos da Lei n° 10.793, de 21 de dezembro de 1989.

Parágrafo único. No caso do secretário municipal da Saúde, a competência ora delegada estende-se à contratação de profissionais para exercerem suas atividades nas unidades da autarquia hospitalar municipal.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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