Edital de abertura de inscrições para cursos de pós-graduação (DOC de 30/04/2013, página 198)

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSAS RILEY SCHOLARS – UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI

O secretário municipal de Educação, tendo em vista a necessidade de valorizar os profissionais da educação e assegurar o constante aprimoramento da ação educativa torna público que fará realizar a Abertura das Inscrições para o “Concurso de Bolsas

de Estudos 2013” que integra o Programa de Bolsas de Estudos em nível de Pós-graduação-Brasil promovida em parceria com a Universidade Anhembi Morumbi/Clinton Global Initiative-Riley Scholars/Laureate International Universities e regida pelas normas contidas neste Edital, com as seguintes Instruções Especiais:

1. Dos Cursos:

1.1. O candidato concorrerá a uma das vagas dos seguintes cursos:

Quadro de opções:

LATO SENSU

2. Das Inscrições:

2.1. São condições para inscrição:

2.1.1. Estar em efetivo exercício na atividade docente na RME.

2.1.2. Não possuir qualquer vínculo empregatício direto com a Universidade Anhembi Morumbi, seja como colaborador, docente ou pessoal terceirizado, como também que não tenha relação de parentesco em primeiro grau com essas pessoas.

2.1.3. Não ser aluno de qualquer curso da Universidade Anhembi Morumbi ou não ter sido beneficiado pelo Programa de Bolsa de Estudos Clinton Global Initiative/Laureate International Universities.

2.1.4. Ter ciência e disponibilidade de horário destinado às atividades.

2.1.5. Ter condições próprias de locomoção para acesso às atividades.

2.1.6. Assumir o compromisso de não se exonerar do serviço público pelo período de 5 (cinco) anos.

2.1.7. Estar a mais de 5 (cinco) anos da aposentadoria.

2.1.8. Ter compromisso e prática efetiva de ações pedagógicas que contribuam para o impacto de resultados positivos com os seus alunos, na sua escola e na comunidade local.

2.1.9. Expressar seu desejo e determinação em elevar sua formação e seus conhecimentos acadêmicos.

2.1.10. Inscrever-se voluntariamente como candidato neste Programa de Bolsas de Estudos, respeitados os prazos, as condições e as regras constantes deste Edital.

2.1.11. Ser previamente aprovado pela Comissão de Seleção e Acompanhamento de Bolsas de Estudos CGI/Laureate.

3. Ficam vedadas as inscrições aos professores:

3.1. Que se encontram readaptados, em razão do laudo médico temporário ou definitivo.

3.2. Admitidos ou nomeados em comissão, estáveis e não estáveis.

3.3. Que estejam em licença médica ou em afastamento de qualquer natureza.

4. Período e forma de inscrição:

4.1. As inscrições estarão abertas no período de 29 de abril a 20 de maio de 2013.

4.2. Para se inscrever o candidato deverá acessar a página do Concurso no endereço http://www.anhembi.br/bolsasprofessores, e proceder da seguinte forma:

4.2.1. Preencher e enviar a Ficha Eletrônica de Inscrição;

4.2.2. Enviar, por link específico constante na Ficha Eletrônica de Inscrição, o Curriculum Vitae com clara descrição de seu histórico de formação, sua experiência no ensino e sua carreira docente;

4.2.3 Enviar, por link específico constante na Ficha Eletrônica de Inscrição, uma Carta de Solicitação da Bolsa de Estudos, com justificativa sobre seu interesse, disponibilidade e argumentação sobre a importância de aprimorar a formação

acadêmica no curso ao qual está se candidatando;

4.3.3. Enviar, por link específico constante na Ficha Eletrônica de Inscrição, uma resenha de Projeto educacional, de no máximo 3 páginas, já desenvolvido ou em desenvolvimento nas unidades educacionais, preferencialmente individual, que trate

sobretudo dos impactos na aprendizagem dos alunos, direcionados para as áreas de: Artes, Convívio Escolar, Aprendizagem na Educação Infantil, Gestão da sala de aula.

4.3.3.1. A resenha de Projeto mencionada acima, deverá necessariamente conter o parecer da Equipe Técnica da respectiva unidade educacional.

5. Da Seleção dos Candidatos:

5.1. Será constituída Comissão para Seleção e Avaliação dos candidatos e seus respectivos documentos.

5.1.1. A inscrição de cada candidato será submetida à avaliação de, pelo menos, dois integrantes da Comissão.

5.2. Caberá a Comissão de Seleção, elaborar e encaminhar a classificação dos candidatos aptos ao processo de seleção do respectivo curso à Reitoria da Universidade e ao Gabinete do Secretário de Educação, para ser ratificada.

5.3. O processo de seleção será constituído por duas fases, sendo:

5.3.1. Primeira fase:

5.3.1.1. Análise, pela Comissão de Seleção e Avaliação, de Ficha de Inscrição, do curriculum vitae, da carta de solicitação da bolsa de estudos e da resenha do projeto educacional;

5.3.1.2. Divulgação da lista de classificados no Concurso de Bolsas de Estudos em 03 de junho de 2013, no site da Universidade Anhembi Morumbi e pela Secretaria Municipal de Educação;

5.3.1.3. Convocação dos aprovados em 1ª chamada nos cursos de Lato Sensu, para realizarem a inscrição e cumprirem o processo específico de admissão do respectivo curso;

5.3.1.4. Convocação dos classificados nos cursos de Stricto Sensu, para participarem da 2ª fase do Concurso nos processos específicos de seleção dos respectivos Mestrados.

5.3.2. Segunda fase, para os candidatos classificados aos cursos de Stricto Sensu, constituída por:

5.3.2.1. Inscrição e entrega de documentações exigidas no processo seletivo do respectivo Mestrado, de 03 de junho de 2013 até o dia 14 de junho de 2013;

5.3.2.2. Participação dos candidatos em provas, entrevistas e atividades do processo seletivo descrito nos editais dos respectivos mestrados, no período de 18 a 21 de junho de 2013;

5.3.2.3. Divulgação final dos candidatos aos mestrados, que serão contemplados com a Bolsa de Estudos, no dia 25 de junho de 2013, pelo site da Universidade Anhembi Morumbi e pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

5.3.2.3.1. Será contemplado com a Bolsa de Estudos no Stricto Sensu o candidato da segunda fase do Concurso que tiver sido aprovado e melhor classificado no respectivo Mestrado;

5.3.2.4. Convocação dos candidatos contemplados com a Bolsa de Estudos no Stricto Sensu, para efetuarem matrículas nos respectivos Mestrados no período de 25 a 28 de junho de 2013.

5.4. O candidato que, por quaisquer motivos, não atender à convocação ou não cumprir aos requisitos de qualquer uma das etapas de seleção estará automaticamente desclassificado do processo de seleção.

5.5. A aprovação do candidato no processo seletivo específico da Universidade Anhembi Morumbi não garante a concessão da bolsa de estudos. A concessão da bolsa de estudos está condicionada à aprovação do candidato pela avaliação da

Comissão de Bolsas, respeitando-se a ordem de classificação e total de vagas oferecidas no concurso de bolsas 2013.

5.6. Não haverá divulgação de classificação geral dos candidatos, sendo comunicados publicamente apenas os nomes dos candidatos melhor classificados que preencham o respectivo número de vagas para os cursos de Lato Sensu e, no caso do Stricto Sensu, os nomes dos candidatos habilitados e melhor classificados para concorrerem à segunda fase do Concurso no processo seletivo dos Mestrados.

5.7. Aos candidatos aprovados será concedido um total de 10 bolsas de estudos em 2013, conforme distribuição de vagas constantes no quadro do item 1.1.

5.8. Caso o processo específico de seleção do Stricto Sensu não resulte em aprovação para algum dos Mestrados, a vaga correspondente será acrescida ao curso Lato Sensu de maior número de candidatos bem classificados, garantindo-se a oferta final de 10 bolsas de estudos.

5.9. A Universidade Anhembi Morumbi submeterá o registro de todo o processo à validação da Clinton Global Initiative e da Laureate International Universities, que seguirá para publicação oficial e divulgação dos resultados com os nomes dos professores contemplados com as Bolsas.

6. Do Acompanhamento:

6.1. Os professores contemplados com as respectivas Bolsas de estudo deverão entregar, semestralmente, à Comissão de Seleção e Acompanhamento, um relatório com o seu desempenho e aproveitamento no curso de formação que está frequentando, com anexação de, pelo menos, uma produção acadêmica elaborada no respectivo período e, quando for o caso, com indicação das referências da publicação realizada.

6.2. Caberá a Comissão de Seleção elaborar Relatório Semestral de Consolidação das Ações, seja de acompanhamento ou novas concessões de bolsas, durante o período de 2011 a 2015. O relatório será encaminhado à Universidade e à Secretaria Municipal de Educação.

7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações ou acréscimos, enquanto não consumado o processo de seleção, circunstância em que constará de publicação específica no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

8. Os casos omissos e/ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvida a Comissão de Seleção de Bolsas de Estudos.

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