Ofício nº 606/2013/SME G (DOC de 28/05/2013, página 33)

Secretaria Municipal de Educação/SME - autorização para nova contratação a partir de 20/05/2013, por tempo determinado, de 372 (trezentos e setenta e dois) profissionais para exercer a função de professor de ensino fundamental II e médio.

I – Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas contidas às fls.2/3, encampadas pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (fls.10/11), que denotam a necessidade de garantir o regular funcionamento das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino e considerando, ainda, as manifestações favoráveis da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (fls.12/15) e da Secretaria Municipal de Finanças (fls.17), quanto aos aspectos orçamentário-financeiros, que demonstram estar atendidas as disposições da Lei Orçamentária 15.680/2012, do Decreto nº 32.908/92, bem como da Lei Complementar 101/2000, e pela competência a mim conferida pelo Decreto nº 53.829/2013, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento na Lei nº 10.793/89 e no art. 108 da Lei nº 14.660/2007, nova contratação, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, a partir de 20/05/2013, de 372 (trezentos e setenta e dois) profissionais para exercer a função de professor de ensino fundamental II e médio, na seguinte conformidade: Arte – 61 (sessenta e um); Ciências – 72 (setenta e dois); Geografia – 35 (trinta e cinco); Inglês – 109 (cento e nove); Matemática – 95 (noventa e cinco).

II – Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908/92, a autorização a que se refere o item I possui validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 20/05/2013.

III – Os contratos deverão ser rescindidos à medida em que se der o início de exercício dos concursados. 

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